O juiz Alexandre Chini Neto multou em R$ 15 mil o senador Marcelo Crivella (PRB) por propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de retroescavadeiras em oito municípios do Noroeste e Norte do estado no dia 10 de março. Foi a primeira multa recebida este ano pelo potencial candidato ao governo do Estado. Para o magistrado, "a entrega de retroescavadeiras vinculada a um compromisso de fidelidade no dia da eleição é ato de propaganda eleitoral" e os atos de Crivella "revelam nítida promoção política eleitoral". Cabe recurso ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.