PRE/RJ processa Lindbergh por propaganda antecipada pela 7ª vez
Suzy 15/01/2014 12:05
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro moveu ação contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e a empresa Rio Grande Comunicação por propaganda antes do início do calendário eleitoral. A edição de novembro da revista Entre Lagos, distribuída de graça no Rio de Janeiro e em Brasília e disponível na internet, inclui entrevista com o político que é um material de propaganda eleitoral antecipada. Na representação, o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro se baseia na exaltação do senador e em sua identificação como melhor opção para as eleições de 2014. A ação, a sétima contra a antecipação de campanha por Lindbergh, pede ao TRE que ordene aos réus a retirada imediata de circulação da propaganda impressa e do link daquela edição no site da revista. A PRE requer ainda multa de R$ 5 mil por cada dia de eventual descumprimento da decisão liminar. Ao fim do julgamento, a PRE quer que o senador e a empresa, sediada em Brasília, recebam multas de até R$ 25 mil ou equivalentes ao custo da propaganda (Lei 9.504/1997, art. 36, § 3º). Na capa da revista, uma foto do senador é acompanhada pelo título “A nova cara do PT”, subtítulo “Lindbergh Farias: faremos pelo Rio o que Lula fez pelo Brasil” e chamada que o descreve como “jovem, moderno, dinâmico e esbanjando energia política”. A representação da PRE cita trechos da entrevista de duas páginas que evidenciam a propaganda antecipada, como “Quero reafirmar meu compromisso de manter e ampliar as UPPs” e “Não dá para continuar assim. É preciso fazer no Rio o que o governo Lula fez pelo Brasil”. “Mais uma vez, um pré-candidato faz ostensiva divulgação fora de época de promessas eleitorais. Nesse caso, a infração foi praticada através de veículo de circulação livre”, declara o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro. A Procuradoria reiterou ao TRE que a propaganda antecipada se caracteriza sem o pedido expresso de votos, como nesse caso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu em sua jurisprudência que a infração anterior ao 5 de julho do ano eleitoral ocorre mesmo de forma subliminar. Assessoria do MPE

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    Suzy Monteiro

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