No último dia 5, a Folha da Manhã trouxe matéria lembrando o acordo firmado entre a Prefeitura de Campos e a Justiça do Trabalho para por fim a contratações irregulares pelo governo municipal.
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Questionada sobre a qual órgão caberia a fiscalização do cumprimento ou não do acordo, a Justiça do Trabalho informou que esse procedimento é de responsabilidade do Ministério Público, Estadual e do Trabalho. Confira abaixo:
Conforme informações prestadas pela 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, onde tramita a ação civil pública nº 0149800-10.2005.5.01.0282, até o momento não foi noticiada no processo qualquer informação acerca de descumprimento do acordo judicial, que foi homologado em 1/10/2013.
Cabe esclarecer que não cabe à Vara do Trabalho efetuar a fiscalização direta do cumprimento do acordo, e sim aos autores da ação, no caso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Trabalho. Sendo constatado qualquer descumprimento, o fato deverá ser informado ao Juízo do Trabalho, que tomará as medidas judiciais cabíveis para execução (cumprimento forçado) da obrigação.
Agora, a bola está com os MPs.