Rosinha vai recorrer de condenação por improbidade
Alexandre Bastos 14/11/2013 18:35

Do G1:

A prefeita Rosinha Garotinho (PR) deve recorrer na próxima segunda-feira (18) à decisão da Justiça que a condenou por improbidade administrativa, segundo o advogado Thiago Godoy. A sentença foi publicada ontem (13) no Diário Oficial, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ) nesta quinta-feira (14).

De acordo com o TJ, Rosinha tem até segunda-feira (18) para recorrer, pois o prazo é de cinco dias corridos, começando a contar do dia de publicação. A condenção foi divulgada pelo TJ na sexta-feira (8). Segundo o advogado de Rosinha, Thiago Godoy, "A [ex] governadora disse que isso é perseguição política e vai recorrer", disse.

Na sentença, a juíza Simone Lopes da Costa, da 14ª Vara de Fazenda Pública, determinou a suspensão por cinco anos dos direitos políticos da ex-governadora. A ação foi movida pelo Ministério Público em 2010. Além da ex-governadora, também foram condenados Claudio Mendonça, ex-secretário de Educação, Maria Thereza Lopes Leite e a Fundação Euclides da Cunha. Os advogados de Mendonça e Maria Thereza informaram na sexta que pretendem recorrer.

Segundo a juíza, os condenados celebraram contrato com a Fundação Euclides da Cunha durante o período em que Rosinha era governadora do Rio, de 2003 a 2007. De acordo com a sentença, o contrato foi feito sem licitação prévia à implantação de um programa estadual de informática aplicada à educação. Na decisão a juíza relata atos lesivos ao Estado. "Sua posição, na época, de governadora de estado lhe impunha maior responsabilidade, tanto de fiscalização de seus subordinados quanto de averiguação dos atos que pratica."

A decisão judicial também suspende por sete anos os direitos políticos do ex-secretário Claudio Mendonça além de determinar pagamento de multa e devolução do dinheiro aos cofres públicos. Os valores não foram informados pela Tribunal de Justiça.

A Fundação Euclides da Cunha foi condenada a ressarcir integralmente o prejuízo aos cofres públicos, além da suspensão do direito de firmar contratos com o Poder Público por cinco anos.

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