Justiça extingue processo e revoga indisponibilidade de bens de Carla Machado
Suzy 22/01/2013 16:10
A Justiça extinguiu uma Ação de Improbidade Administrativa na qual respondia a ex-prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PMDB). A informação foi publicada no Diário Oficial de hoje e divulgada em primeira mão pelo blog do advogado Cláudio Andrade.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE. ADMINISTRATIVA
1 - 0000243-17.2010.4.02.5103 (2010.51.03.000243-9) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO (PROCDOR: CARMEM SANT ANNA.) x CARLA MARIA MACHADO DOS SANTOS  SENTENCA TIPO: C - SEM RESOLUCAO DO MERITO REGISTRO NR 000615/2012 Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00. Custas para Recurso - Reu: R$ 0,00. . ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a ordem de indisponibilidade de bens dos demandados. Deixo de condenar o Ministério Publico Federal e a União ao pagamento de honorários advocatícios e das despesas processuais, em razão de nao ter sido comprovada a existência de ma-fé (STJ, REsp nº 480387/SP, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 24/5/2004). Sentença sujeita a reexame necessário, por aplicação analógica do artigo 19 da Lei nº 4.717/1965, por ser fonte do microssistema processual de tutela coletiva (STJ, REsp n. 1.108.542, 2ª Turma, DJE: 29/5/2009, Min. Castro Meira). Oficie-se ao Ministério Publico Estadual, comunicando-lhe o teor desta sentença Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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    Suzy Monteiro

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