O juiz da 4ª Vara da Comarca de Campos dos Goytacazes, Wladimir Hungria, concedeu liminar suspendendo todos os contratados sob o regime do REDA e pagamentos sob pena de multa diária de R$ 5 MIL. Ele entendeu que os processos seletivos realizados com fundamento no REDA são, a priori,
inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Os cargos oferecidos revelam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.
O juiz destacou, ainda, que a Administração Pública deveria ser norteada pela previsibilidade de suas atividades, com organização e planejamento, sob pena de ineficiência administrativa, mencionado, também, o fato de que estamos às vésperas do período eleitoral. Além disso, ressaltou o alto grau de subjetividade dos processo de seleção, mencionando que os critérios utilizados aproximam-se da arbitrariedade.
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