Justiça suspende concurso de Rio das Ostras
Suzy 14/06/2012 15:27
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça liminar que suspende o VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras, após constatação de diversas irregularidades na aplicação do certame. A Ação Cautelar Preparatória proposta pelas Promotorias ainda obteve a suspensão de eventuais pagamentos previstos à Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, organizadora contratada sem licitação, e a abstenção da homologação do concurso. A ação é preparatória para uma Ação Civil Pública (ACP) e foi proposta em face de Município de Rio das Ostras, Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, Rio das Ostras Previdência (Ostraprev) e Fundação Rio das Ostras de Cultura (FRC), após a Ouvidoria-Geral do MPRJ receber centenas de reclamações referentes a irregularidades praticadas durante o concurso. De acordo com informações das Promotorias, a futura ACP poderá ter como objeto a anulação parcial ou total do concurso, bem como eventual pedido de condenação nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, a depender do aprofundamento das investigações. A Ação Cautelar foi subscrita pelos Promotores de Justiça Luiz Fernando Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos. Ainda de acordo com as Promotorias, as primeiras reclamações registradas na Ouvidoria-Geral do Ministério Público foram sobre as constantes alterações nas datas de aplicação das provas. O horário dos exames de dois cargos, por exemplo, foi modificado com apenas uma semana de antecedência da realização do certame. O texto da ação narra que a interposição de recursos também foi alvo de queixas dos candidatos, uma vez que a organizadora estabeleceu somente um local para o recebimento, o protocolo da Prefeitura, e deveria ser entregue pelo próprio candidato em horário comercial, em curto espaço de tempo após a publicação dos resultados. A Promotora Rafaela Dominguez informou que, entre as irregularidades mais graves, está a utilização de provas idênticas de conhecimentos específicos em exames cuja aplicação se deu em horários distintos, o que fere a isonomia, a competição e a moralidade administrativa, princípios norteadores do concurso público. E

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    Suzy Monteiro

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