Informação agora é obrigação
Alexandre Bastos 16/05/2012 12:07
Se alguns governos não são transparentes por bem, terão que ser por Lei. Isso porque entrou em vigor nesta quarta-feira (16) a lei 12527/2011, Lei de Acesso à Informação que regulamenta o acesso a informações públicas a todo e qualquer cidadão. O Brasil passa a ser o 89º país no mundo e o 19º nas América Latina a adotar essa regulamentação que é garantida pela Constituição Federal de 1988.
O projeto foi sancionada no dia 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Roussef e será aplicada em todo serviço público do país. Segundo a Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) agora são obrigados a disponibilizar informações de todas suas ações desenvolvidas.
A lei determina cada órgão público crie uma central de atendimento, os SICs (Serviço de Informação ao Cidadão). Outra implicação da nova regulamentação trata da obrigatoriedade aos órgãos da divulgação clara de interesse coletivo, esclarecendo sobre registros de repasses, licitações, editais e resultados de concorrências públicas, concursos públicos, transferências de recursos financeiros, auditorias, gastos com salários de servidores, cronograma e gastos com obras, entre outras .
Exposição na Internet — A nova lei determina as informações de interesse público devem ficar expostas na internet, sempre atualizadas, sobre o acompanhamento de todas as ações, projetos, programas, obras do governo e respostas as principais perguntas da sociedade. Em casos de municípios com menos de 10 mil habitantes, os órgãos públicos ficam desobrigados da divulgação de suas operações na internet. Mas não estão isentos de prestarem esclarecimentos, sempre que solicitados.
O cidadão poderá retirar a sua informação, seja por escrito (o requerente pagará o custo da impressão), ou em caso de informação digital, levando uma mídia digital (CD,DVD), isso dependendo da forma que o órgão público armazena seus dados.
O que pode e o que não pode ser divulgado — Em caso de informações que não possam ser fornecidas de forma imediata, o que, por exemplo, demande pesquisas, o órgão terá até 20 dias para fornecer os dados, e dependendo o prazo pode ser prorrogado para mais 10 dias.
Havendo a negativa do fornecimento de informações, órgão terá que se justificar. Caso o cidadão não aceite a justificativa, o mesmo poderá entrar com recurso no próprio órgão. Cabe ressaltar , no entanto, que lei 12527/2011 resguarda os casos de dados sigilosos, que contenham informações de agentes públicos e privados, investigações da polícia, segredos de Estado, ou que coloquem em risco a segurança nacional.
Processo por improbidade — Para órgãos públicos ou servidores que se negarem ao fornecimento de informações, ou que não se justificarem legalmente , a nova Lei de Acesso à Informação prevê sanções administrativas, e processos por improbidade.

sic

Se alguns governos não são transparentes por bem, terão que ser por Lei. Isso porque entrou em vigor nesta quarta-feira (16) a lei 12527/2011, Lei de Acesso à Informação que regulamenta o acesso a informações públicas a todo e qualquer cidadão. O Brasil passa a ser o 89º país no mundo e o 19º nas América Latina a adotar essa regulamentação que é garantida pela Constituição Federal de 1988. O projeto foi sancionada no dia 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff e será aplicado em todo serviço público do país. Segundo a Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) agora são obrigados a disponibilizar informações de todas suas ações desenvolvidas.

A lei determina cada órgão público crie uma central de atendimento, os SICs (Serviço de Informação ao Cidadão). Outra implicação da nova regulamentação trata da obrigatoriedade aos órgãos da divulgação clara de interesse coletivo, esclarecendo sobre registros de repasses, licitações, editais e resultados de concorrências públicas, concursos públicos, transferências de recursos financeiros, auditorias, gastos com salários de servidores, cronograma e gastos com obras, entre outras .

Exposição na Internet — A nova lei determina as informações de interesse público devem ficar expostas na internet, sempre atualizadas, sobre o acompanhamento de todas as ações, projetos, programas, obras do governo e respostas as principais perguntas da sociedade. Em casos de municípios com menos de 10 mil habitantes, os órgãos públicos ficam desobrigados da divulgação de suas operações na internet. Mas não estão isentos de prestarem esclarecimentos, sempre que solicitados. O cidadão poderá retirar a sua informação, seja por escrito (o requerente pagará o custo da impressão), ou em caso de informação digital, levando uma mídia digital (CD,DVD), isso dependendo da forma que o órgão público armazena seus dados.

O que pode e o que não pode ser divulgado — Em caso de informações que não possam ser fornecidas de forma imediata, o que, por exemplo, demande pesquisas, o órgão terá até 20 dias para fornecer os dados, e dependendo o prazo pode ser prorrogado para mais 10 dias. Havendo a negativa do fornecimento de informações, órgão terá que se justificar. Caso o cidadão não aceite a justificativa, o mesmo poderá entrar com recurso no próprio órgão. Cabe ressaltar , no entanto, que lei 12527/2011 resguarda os casos de dados sigilosos, que contenham informações de agentes públicos e privados, investigações da polícia, segredos de Estado, ou que coloquem em risco a segurança nacional.

Processo por improbidade — Para órgãos públicos ou servidores que se negarem ao fornecimento de informações, ou que não se justificarem legalmente , a nova Lei de Acesso à Informação prevê sanções administrativas, e processos por improbidade.

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