O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região concedeu liminar suspendendo a decisão da 1ª Vara Federal de liberar os bens de alguns dos réus envolvidos na operação Telhado de Vidro, realizada em 2008. A desembargadora Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo acolheu os argumentos do MPF de que a liberação de diversos bens de alto valor e fácil disposição – como veículos, joias e dinheiro – tornaria remota a possibilidade de sua recuperação e do ressarcimento dos cofres públicos.Mas o ponto principal, (ou de discórdia ou de honra) da questão não é a liberação ou não ds bens e sim o declínio de competência da esfera federal para a estadual - conforme entendeu o juiz federal Elder Luciano na sentença de 150 páginas de fevereiro último. Segundo ele, não houve malversação de verbas FEDERAIS portanto, a competência não é federal e sim estadual.Esse entendimento só poderá ser mudado, caso a Câmara Federal, composta por três membros decida diferente na apelação do Ministério Público Federal.
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