TRE devolve mandato a Carminha Gerominho
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral reformou integralmente a sentença que havia cassado o diploma da vereadora Carmen Glória Guinâncio Guimarães Teixeira, a Carminha Gerominho. O Colegiado entendeu que, nos autos, não houve a comprovação de “caixa dois” ou de que os recursos de campanha tenham sido arrecadados de fontes ilícitas no pleito de 2008. Carminha Gerominho fora cassada por ter iniciado a captação dos recursos em período anterior ao permitido pela legislação. No entanto, na prestação de contas, ela apresentara recibos estimados em dinheiro também dessas doações. O TRE-RJ entendeu que o equívoco geraria, no máximo, a desaprovação das contas de campanha de Carminha, e não a cassação do mandato.
Após a publicação da decisão, o Ministério Público Eleitoral tem o prazo de três dias para recorrer. Caso não haja recurso, o TRE-RJ enviará ofício à Câmara de Vereadores para que dê posse a Carminha Gerominho.
(Fonte: Ascon/TRE)