MP e Paraty: bom exemplo
Suzy 06/09/2011 10:57
O Município de Paraty, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, assumiu o compromisso de, em 45 dias a contar da assinatura do TAC (01/09/2011), promover a exoneração de 11 administradores, quatro coordenadores e dois assessores, dentre os quais de filmagem e de fotografia; e em 180 dias a partir daquela data, de mais 68 assistentes, assessores diversos – entre eles jurídicos –  e nove agentes. São no total 94 servidores, com a consequente extinção dos cargos.   O TAC resultou das investigações de Inquérito Civil instaurado em 2007 pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Angra dos Reis, que apura a adequação da estrutura administrativa dos cargos e funções públicas daquele Município às normas e princípios constitucionais.   Ao propor o  TAC, o Promotor de Justiça José Alexandre Maximino Mota, subscritor do Termo, considerou que as funções de confiança devem ser exercidas por servidores efetivos, e os cargos de provimento em comissão – de livre nomeação e exoneração – destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior.   O Ministério Público considerou ainda que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, e que esta obrigatoriedade constitucional é uma das regras mais importantes e conhecidas da Constituição Federal, “pois por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público”.   O Município de Paraty se comprometeu ainda a implementar uma política de admissão e manutenção de pessoal – em provimento efetivo, comissão ou em funções gratificadas – compatível com a Constituição, e a promover a avaliação dos cargos em comissão e funções gratificadas, sem prejuízo de adotar uma postura de eliminação desses cargos e funções quando prescindíveis ao regular funcionamento da Administração e dos serviços públicos.   Em relação às funções necessárias desempenhadas por servidores irregularmente contratados,  deverá o Município  atribuí-las a servidores efetivos já integrantes do quadro do Poder Executivo ou, na impossibilidade, convocar aprovados em regular concurso público para o preenchimento.

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    Suzy Monteiro

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