Som alto não é só desrespeito. É contravenção e crime
julia 27/12/2010 13:26
Meu fim de semana prolongado de Natal tinha tudo para ser agradável do começo ao fim. Família reunida, encontro com amigos queridos e o merecido descanso a que todos nós temos direito. Direito? Tem gente que não tem a menor noção do que signifique essa palavra. E foi exatamente por culpa de pessoas assim que meu domingo terminou na delegacia de polícia, registrando um boletim de ocorrência, depois de horas e horas sendo obrigada a suportar um som absurdamente alto vindo de um carro estacionado na porta da minha casa. Antes de tomar tal decisão tentei apelar para o bom senso do perturbador do sossego alheio. Aliás, é por isso que existem leis. Se todas as pessoas tivessem bom senso, não precisaríamos delas. Pedi, expliquei, ponderei, mas como normalmente esse tipo de situação ocorre quando há excesso de ingestão de álcool na história — e a falta de noção só aumenta nesses casos — tive que usar da prerrogativa que tenho como cidadã e acionar a polícia para ter meu direito respeitado. Já suportei incontáveis fins de semana de verdadeira tortura sonora. Fui obrigada a mudar hábitos por isso. Não pude mais levar trabalho para casa, cansei de alugar filmes e devolver à locadora sem assistir, sem condições também de ouvir meu próprio som (baixo, sem incomodar vizinhos, como deve ser), ler, tirar um cochilo ou simplesmente curtir o silêncio, o sossego. Informo que cansei e não vou mais tolerar abuso. Claro que, quando vivemos em comunidade, é normal que haja ruídos. É razoável que tenhamos compreensão com uma festinha de aniversário, comemorações casuais. Mas a farra do som alto é diferente. É um hábito egoísta e mal educado que, por sinal, tende a crescer consideravelmente com a chegada do verão. Relato aqui um drama pessoal porque sei que é o drama de muitos. E acho que é hora de todos se conscientizarem: os engraçadinhos sem respeito, que existe lei para isso; as vítimas dos engraçadinhos, que têm todo o direito de exigir que se cumpra a lei. Bom, então o que diz a lei? Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, no capítulo referente à paz pública: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros, não pode (o dia todo e não somente após 22h, como muitos pensam) com pena de detenção de 15 dias a três meses ou multa. Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano. Portanto, senhores perturbadores da paz alheia, tratem de substituir o ditado “os incomodados que se mudem”, que vocês gostam tanto de usar, por outro muito mais civilizado: “nosso direito termina quando começa o do outro”. Enquanto vocês não aprenderem o verdadeiro significado de cidadania, o jeito é resolver na Justiça. Desculpem o desabafo.

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