Decisão proíbe cobrança de taxas de licenciamento de veículo
Camilla Silva 24/01/2019 19:09 - Atualizado em 25/01/2019 18:57
A 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou que o Estado do Rio de Janeiro e Detran-RJ não cobrem as taxas de serviço de licenciamento anual e de emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo. A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu afirmou que “a obrigação imposta pela lei estadual nº 8.269/2018 não guarda qualquer relação com o rol entabulado no Código de Trânsito Brasileiro”. Segundo a decisão, trata-se de “dupla cobrança” “imprópria” que decorre da ausência de fato gerador que a respalde. A decisão foi concedida em antecipação dos efeitos de tutela em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Os réus não foram notificados da decisão, segundo o Tribunal de Justiça.
Entre os argumentos utilizados pela magistrada, “a instituição das taxas de serviço subordina-se à presença de alguns requisitos essenciais, dentre os quais destacam-se a natureza pública do serviço custeado, sua especificidade e divisibilidade”, mas “não é possível vislumbrar a correlação destas despesas com os serviços dos quais se originam, já que o Decreto Estadual nº 46.549/2019 extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual”.
Além disso, a decisão suspende a necessidade da autodeclaração de regularidade veicular pelo proprietário. “A norma estadual em apreço apresenta-se em descompasso com o princípio da razoabilidade, na medida em que o cidadão comum, ao menos em regra, não detém conhecimento técnico e especializado que lhe permita aferir a regularidade de tráfego do veículo de sua propriedade”, defendeu.
As mudanças de que trata a ação foram divulgadas em 11 de janeiro deste ano. O Detran informou que para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) dos veículos do estado do Rio, agora sem vistoria, é preciso pagar o DPVAT e taxas, para só então agendar a retirada do documento. As mudanças ocorreram após lei que estabeleceu o fim da vistoria anual presencial, em dezembro do ano passado.
Detran disse, em nota, que ainda não foi notificado da decisão. “Os procedimentos, portanto, continuam os mesmos”, finalizou.

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