Liminar suspende aumento da tarifa de água e esgoto em Campos
25/01/2019 16:06 - Atualizado em 28/01/2019 13:55
Decisão da 5ª Vara Cível de Campos determinou liminarmente a suspensão da cobrança do aumento da tarifa de água e esgoto no município, estabelecido no decreto municipal nº 344/2018. Publicado em dezembro do ano passado, o documento estabeleceu o valor mínimo da conta de água e da tarifa de esgoto em R$ 43,63, cada. O reajuste foi de cerca de 10% e seria válido a partir de fevereiro de 2019. O valor das tarifas era de R$ 39,45, cada, em 2018. Segundo informações do Tribunal de Justiça, nenhum dos réus - entre eles o município de Campos e a concessionária Águas do Paraíba - foram notificados da decisão, que estabelece multa de R$ 2.000.000,00 em caso de descumprimento. A ação popular foi proposta pelo vereador Álvaro Oliveira. A Prefeitura de Campos, em nota, disse que respeita e irá cumprir a decisão do Poder Judiciário.
O decreto prevê, ainda, mudanças no valor da Tarifa Social e do metro cúbico. A Procuradoria Geral do Município e a Águas do Paraíba, concessionária que presta o serviço ao município, informaram que a revisão dos valores da tarifa é realizada anualmente, com base em critérios previstos no contrato de concessão.
Os usuários cadastrados para receber o benefício da Tarifa Residencial Social vão pagar R$ 21,82. Quem está incluído na tarifa residencial social, paga R$19,72 atualmente.
O valor por cada metro cúbico da tarifa residencial de água e esgoto fica em R$ 4,36. Neste ano, os usuários pagavam R$ 3,94. Já os usuários cadastrados na tarifa residencial social, que consome cerca de 10m³ de água, pagarão R$ 2,18. Atualmente é R$ 1,97 por metro cúbico.
Pela decisão, os feitos de todo o decreto devem ser suspensos até decisão final.
Questionado pela Folha, o Executivo municipal informou que o município cumpriu o que estava previsto no contrato repactuado em 2015, entre a Prefeitura e a concessionária responsável pelo serviço no município. "Na época, foi definida uma taxa fixa anual de 2,33% nos anos de 2019, 2020 e 2021, além da fórmula de reajuste do contrato totalizando os 10%. Portanto, o município segue o que estava definido neste contrato de 2015”.
 
 

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