MP e polícia realizam operação em combate ao tráfico de drogas em Quissamã
Virna Alencar 24/01/2019 14:07 - Atualizado em 25/01/2019 18:57
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) e em parceria com a Polícia Civil, realizou nesta quinta-feira (24) a Operação Apnéia, no município de Quissamã, no Norte Fluminense. O objetivo foi cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra 17 pessoas ligadas à facção criminosa Amigo dos Amigos (ADA), pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Na denúncia encaminhada à Justiça, o MPRJ detalha que o chefe da facção, mesmo detido na Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, continua comandando, junto a seus comparsas, o comércio ilegal de entorpecentes no município, em especial no bairro Caxias.
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No curso da investigação presidida pela 130ª Delegacia de Polícia e acompanhada pelo MPRJ, ficou demonstrado que os responsáveis pelo fornecimento de entorpecentes para a organização criminosa deslocavam-se para comunidades do Rio, Macaé e Rio das Ostras para a compra ou empréstimo de material ilícito necessário ao tráfico. Desta forma, foi constatado intenso fluxo de armas e munições, assim como o intercâmbio de traficantes entre as comunidades.
Além disso, ficou evidenciada a utilização de menores de idade no tráfico local, com alguns adolescentes tendo sido apreendidos e encaminhados pela Polícia Civil ao Juizado da Infância e Juventude. Essa participação se deu através da distribuição do entorpecente, da guarda do mesmo, do transporte das drogas de sua origem até o seu destino ou mediante outras condutas que denotaram sua participação na organização.
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Na denúncia inicial, o MPRJ solicita que o chefe da facção seja indiciado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, que descreve as práticas de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com pena de reclusão de 5 a 15 anos.
Os outros denunciados foram enquadrados no artigo 35 da mesma legislação, que estabelece que a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, está sujeita à pena de reclusão de 3 a 10 anos em regime fechado.

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