Justiça nega liminar a Rosinha e votação das contas na Câmara está mantida
Suzy Monteiro, Arnaldo Neto e Aldir Sales 17/07/2018 23:09 - Atualizado em 18/07/2018 18:54
Um dia antes da votação do parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que é pela reprovação das contas da ex-prefeita Rosinha (Patri), a pressão sobre os vereadores veio de cima. PRP, PTB, PHS, PSDB, PTC e PRTB notificaram seus representantes no Legislativo para que votem a favor das contas, a despeito do relatório de 110 páginas, nas quais constam 22 determinações, sete irregularidades, 13 impropriedades e três recomendações. Até a noite desta terça-feira, 11 vereadores declararam que vão seguir o parecer. Neném (PTB), que havia declarado votar a favor do parecer, voltou a ficar indefinido. Já o tucano Paulo Arantes disse que continua firme em sua decisão: “Não há possibilidade de mudança. Eu mantenho o meu voto favorável ao parecer do TCE”. Sem a certeza de conseguir ganhar no voto, a ex-prefeita tentou o tapetão, mas não obteve sucesso: O juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 3ª Vara Cível de Campos, negou a liminar na qual Rosinha pretendia suspender a sessão da Câmara. A análise das contas rosáceas está marcada para as 10h desta quarta-feira (18), na Casa das Leis.
Desde segunda-feira, partidos ligados ao ex-governador Anthony Garotinho (PRP), mas que têm posturas divergentes na Câmara, aumentaram a pressão sobre seus representantes e baixaram resoluções para que os vereadores ignorem o parecer do TCE e votem pela aprovação das contas.
O presidente do PSDB de Campos, Lesley Beethoven, informou que o partido fechou questão contra o parecer técnico. De acordo com Beethoven, é uma questão de “coerência política”: “O partido fez parte do governo Rosinha, teve secretários e chegou a indicar o vice para eleição de 2016. Se a chapa tivesse vencido, estaríamos votando nosso governo”. Seu único vereador, Paulo Arantes disse que mantém sua decisão de seguir o TCE.
Já o PTC, que tem Jairinho é Show, Cabo Alonsimar e Renatinho do Eldorado, decidiu que vai pela aprovação das contas depois de reunião com o presidente local, o vereador afastado Thiago Virgílio.
O presidente da Câmara, Marcão Gomes (PR), afirmou que bancadas partidárias não poderão encaminhar votos por proibição regimental. De acordo com o presidente, o regimento interno, em seu art.229, parágrafo único, proíbe encaminhamento de voto partidário:
— Nenhum encaminhamento de bancada terá validade na votação de amanhã. O Regimento Interno é claro sobre isso. Votações da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e julgamento de contas do Município não têm encaminhamento de voto — disse.
Segundo o placar da Folha da Manhã, atualizado às 20h40, fica em 11 o número de vereadores que vão votar seguindo o parecer técnico do TCE. Outros três, do PTC, informam que votarão pela aprovação das contas. Dois não foram localizados e outros nove estão indefinidos. São necessários apenas nove votos para manter a reprovação conforme parecer do TCE.
Magistrado nega liminar pedida por Rosinha
Na decisão, o magistrado destaca que não há uma justificativa para “intervenção brusca no Poder Legislativo, impedindo-o de se reunir para julgar as contas da ex-prefeita, na medida em que não há, ao menos por ora, ilegalidade evidente ou manifesta junto ao TCE”. A defesa de Rosinha alega ilegalidade da convocação da Câmara, bem como sustente que não houve no TCE o julgamento do recurso interposto por ela no último mês de abril.
Sobre a questão do recurso, o magistrado esclarece: “Caberá aos vereadores exercer o julgamento político das contas, cientes de que a autora alega violação à sua ampla defesa perante o TCE e que o TCE não julgou o recurso por ela interposto. Qualquer mudança no parecer do TCE anulará a sessão da Câmara e seus efeitos. Por tais motivos e em homenagem ao princípio da harmonia entre os poderes, especialmente a independência do Poder Legislativo que tem a discricionariedade de escolher o momento para pautar o assunto de sua competência, indefiro a liminar pleiteada, esclarecendo que o acolhimento do pedido implicaria em substituir a vontade do Presidente da Câmara dos Vereadores pela vontade do Poder Judiciário, o que não se concebe já que a inclusão de assunto em pauta é matéria interna corporis”.

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