CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) Dependentes na DIRPF. Idade Mínima Obrigatoriedade de Inscrição no CPF
21/11/2017 14:12 - Atualizado em 21/11/2017 14:12
A Instrução Normativa RFB n° 1.760/2017 (DOU de 20.11.2017) altera a Instrução Normativa RFB n° 1.548/2015, em relação à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Em relação ao exercício de 2018 (ano calendário de 2017), estarão obrigados à inscrição no CPF os dependentes com idade igual ou superior a 8 anos. A partir do exercício de 2019, ano calendário de 2018, independentemente da idade, ficam obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constarem como dependentes na DIRPF.
Anteriormente, a obrigatoriedade de inscrição aplicava-se somente a dependentes com idade igual ou superior a 12 anos, completados até 31.12.2016.
Fonte: Redação Econet Editora

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Rafael Mamiya

    [email protected]