TRE nega pedido de Garotinho para afastar decisões de juiz
21/11/2017 22:03 - Atualizado em 24/11/2017 18:29
Garotinho continua em prisão domiciliar
Garotinho continua em prisão domiciliar / Rodrigo Silveira
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, nesta terça-feira, mais um recurso do ex-governador Anthony Garotinho (PR) contra o juiz Ralph Manhães, responsável por condená-lo a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão por “comandar o esquema criminoso” de troca votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos.
Desta vez, o ex-secretário municipal de Governo contestava o ato da presidente do TRE, Jacqueline Montenegro, que designou Ralph para assumir a 100ª Zona Eleitoral de Campos durante o andamento do processo contra Garotinho, entre 2 e 30 de setembro.
Em decisão liminar no dia 6 de setembro, a desembargadora Cristiane Medeiros Frota já havia indeferido monocraticamente o mesmo pedido da defesa do político da Lapa. “Todavia, quanto à plausibilidade do direito invocado, a meu sentir, não assiste razão ao impetrante, uma vez que a autoridade apontada como impetrada agiu em conformidade com a Resolução TSE 21.009/2002, designando o referido magistrado em caráter temporário, até que a 100ª Zona Eleitoral seja ocupada definitivamente pelo seu titular (...). Desse modo, não se vislumbrando, a princípio, a presença de direito líquido e certo a amparar a pretensão do impetrante, vez que ausente um dos requisitos aptos a ensejar o deferimento da liminar pretendida, qual seja, o fumus boni iuris, impõe-se o seu indeferimento”.
Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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