TRE determina rezoneamento no interior; Campos terá três ZEs extintas
16/08/2017 08:56 - Atualizado em 16/08/2017 09:45
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (16) a relação de rezoneamento e extinção de zonas eleitorais no interior. As mudanças são menores do que se especulava, ao menos para os municípios pequenos com apenas uma ZE. Já em Campos, três ZEs serão extintas: 99ª, 100ª e 249ª. Nos municípios menores, com menos de 70 mil eleitores, foram mantidas as zonas eleitorais, apesar da perspectiva de cortes — como é o caso de São João da Barra, por exemplo. O remanejamento será realizado conforme cronograma a ser estabelecido pela presidência do TRE.
Na redistribuição em Campos, a 75ª ZE será formada pelas atuais 75ª e 249ª zonas eleitorais; a 76ª ZE pelas atuais 76ª e 100ª zonas eleitorais; já a 98ª ZE será formada pelas atuais 98ª e 99ª zonas eleitorais. Também fica mantida a 129ª Zona Eleitoral. Nas cidades com menos de 70 mil eleitores e apenas um ZE, as unidades foram, ao menos por ora, mantidas. Se enquadram nesse contexto SJB (37ª), São Francisco de Itabapoana (130ª), São Fidélis (35ª), Quissamã e Carapebus (255ª), entre outras.
A resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proposta pelo ministro Gilmar Mendes, para extinguir diversas ZEs pelo país tem o objetivo é de cortar gastos da Justiça Eleitoral. Conforme o critério adotado pela resolução, o município do interior que tiver mais de uma Zona só poderia manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores fosse maior que 70 mil por ZE. Nessa perspectiva, com a exceção de Macaé e Itaperuna, todas as outras cidades do Norte e Noroeste Fluminense sofreriam com os cortes. Na prática, os municípios com menos de 70 mil eleitores corriam o risco de ficarem dependentes de uma cidade vizinha.
A desembargadora Jacqueline Montenegro, presidente do TRE, em entrevista ao jornal O Globo, já havia destacado que a realidade do interior é diferente da capital, que teve um aumento significativo de zonas eleitorais na década de 1990: “No interior do Estado, além de o número de zonas eleitorais já ser bem menor do que na capital, os juízos eleitorais muitas vezes acumulam uma série de atividades específicas, como registro de candidaturas, fiscalização da propaganda e análise de prestação de contas, o que demonstra a importância do funcionamento da Justiça Eleitoral nesses municípios”.

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    Arnaldo Neto

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