Previcampos: Justiça bloqueia R$ 36 milhões e defere depoimento de Rosinha
Suzy 26/12/2016 12:52
Movimentações financeiras de aplicações do Previcampos para depósito em contas da Prefeitura de Campos levaram o Ministério Público Estadual a propor Ação Civil Pública, tendo como réus a prefeita Rosinha, o Município de Campos, a Previcampos, o atual presidente Nelson Afonso Oliveira e Leandro Martins Ferreira, diretor administrativo. De acordo com denúncia recebida pelo MP, por exemplo no dia 21 de dezembro último, mesmo depois de recomendações de que transferências parassem de acontecer, "efetivou-se mais uma transferência da conta do PREVICAMPOS para a conta do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES na Caixa Econômica Federal, agência 0180, no valor de R$ 36.433.000,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e três mil reais). No entanto, tal numerário não permaneceu na conta corrente da Caixa Econômica Federal sendo imediatamente transferido para a conta-corrente 73002-5, agência 0005, do Banco do Brasil, permanecendo apenas R$ 3.000,00 (três mil reais) na conta da CEF". No pedido liminar, a promotora Maristela de Faria cita que "Cabe apontar que a avaliação atuarial de dezembro de 2014 demonstra que o PREVICAMPOS não está superavitário e sim deficitário, conforme detalhado relatório constante do Anexo 24". E ainda destaca: "É certo que o Município passa por dificuldades financeiras; no entanto, curiosamente, foi anunciado na imprensa local a antecipação do pagamento de salários aos servidores municipais" . Ela pediu o depoimento pessoal da prefeita Rosinha, do atual presidente do Previcampos, Nelson Oliveira e do diretor financeiro.
Confira de decisão abaixo: DECIDO. Com efeito, o repasse de valores ao município sem a devida comprovação das restituições e indenizações pode representar um abalo considerável na saúde financeira da PreviCampos. Tendo em vista que as análises atuariais e financeiras apresentam natureza complexa e esta questão está sendo objeto de análise de auditoria pelo MPS, bem como a ausência de certificado de regularidade da PrevCampos perante o Ministério da Previdência Social, mostra-se prudente o atendimento ao pleito cautelar do art.305, do CPC trazido a fls.25 de bloqueio de valores e de abstenção de qualquer transferência da PreviCampos ao Município. Ademais, como bem expõe o Ministério Público, o princípio da transparência impõe a publicização dessa análise financeira e atuarial para possibilitar a fiscalização. Observo que esta liminar poderá ser revogada após a manifestação do Município e da PreviCampos no prazo de 5 dias úteis. Oficie-se ao Ministério e ao BACEN para que se manifestem sobre as alegações do MP e do Município e da Previ Campos. Posto isso, defiro a liminar da cautelar de fls.24 e 25. Cite-se. Intime-se. Há poucos dias, houve tentativa de votação de projeto de dação de patrimônios públicos de Campos para Previcampos, até que a prefeita retirou o projeto da pauta (Lembre aqui) Leia a matéria completa na edição de amanhã da Folha da Manhã.  

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    Suzy Monteiro

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