Concurso da Câmara: Convocação ou "engodo"?
Suzy 08/12/2016 12:17
camara-convoca Na convocação dos aprovados no concurso da Câmara, chama a atenção o item que estabelece a condição de comprovante de não ajuizamento ou renúncia de qualquer ação judicial em face do Legislativo baseado neste concurso. Fica a dúvida para os convocados. Depois de tantas idas e vindas, a renúncia das ações significará a porta de entrada para o Legislativo ou apenas mais uma tentativa de protelar a própria decisão judicial que determinou a convocação? Atualização: Para o advogado José Paes Neto, aprovado em primeiro lugar para o concurso e desclassificado pela presidência da Câmara (lembre aqui  e aqui) publicação da portaria de convocação dos aprovados da Câmara é mais um engodo: "Não houve convocação para a nomeação e posse, mas sim uma tentativa de obrigar os candidatos que já tem processos judiciais (muitos deles com sentenças e decisões liminares favoráveis), a desistirem dos seus processos. Não há garantia alguma de que ao desistirem dos processos essas pessoas sejam convocadas. E mesmo que houvesse, a Câmara não pode ameaçar de eliminação do concurso candidatos que já têm decisões favoráveis sendo descumpridas faz anos. Eventuais eliminações seriam ilegais. Mais uma vez, o presidente empurra a situação com a barriga e se vale de artimanhas para tentar prejudicar os aprovados".
 Leia mais sobre a convocação de concursados no Folha Online.
Atualização:
Concursados estiveram na tarde de hoje na Câmara Municipal, na tentativa de ter mais informações a respeito da cláusula que estabelece a convocação mediante desistência de ações judiciais individuais.
Eles não foram recebidos no Departamento Pessoal, mas conseguiram protocolar documento comprovando que foram lá.
Há pouco, o procurador da Câmara, Luis Felippe Klem encaminhou nota falando sobre a situação. Veja abaixo:
Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da portaria publicada sobre a convocação do concurso, segue posicionamento oficial da Câmara na palavra do procurador da casa. Cientes da publicação do contraditório em matérias divulgadas pela imprensa, solicitamos espaço para esta explicação.     Luis Felippe Klem informa que esta é uma cláusula normal em situações como estas. Ele explicou que existe uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e existem também as ações individuais movidas pelos aprovados com o mesmo fim. “Isso é observado em qualquer tipo de acordo. Até para quem adere ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), por exemplo. Como existem as ações individuais e a Ação Civil Pública, a Câmara não pode cumprir dois títulos judiciais ao mesmo tempo. Até porque pode haver decisões conflitantes provenientes dessas ações”, justificou o procurador.
 

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