CNJ afasta juiz acusado de assédio
Victor Azevedo 06/02/2019 14:03 - Atualizado em 06/02/2019 22:34
Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça / Divulgação
O magistrado Glicério de Angiólis Silva foi afastado das atividades pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ser acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, no Noroeste Fluminense. O afastamento do juiz foi definido pelo Plenário do CNJ. A reportagem da Folha entrou em contato com o magistrado, mas ele não atendeu as ligações.
Anteriormente, o caso foi analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas foi levado ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas, falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.
Na sessão da última terça-feira, a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades. Para a conselheira, é necessário aprofundar as investigações, uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.
Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”. Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive, que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.

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