Câmara julga nesta quinta-feira contas de Pedrinho Cherene
12/12/2018 19:32 - Atualizado em 14/12/2018 17:27
Pedrinho Cherene
Pedrinho Cherene / Divulgação
A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana vota nesta quinta-feira, às 15h, em sessão extraordinária, as contas de 2016 do ex-prefeito Pedrinho Cherene. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer contrário à aprovação do relatório.
Para iniciar a sessão será preciso quórum qualificado, com presença de pelo menos nove vereadores. Para mudar o parecer do TCE e aprovar as contas de Cherene, será necessária maioria qualificada, com, ao menos, nove votos. Caso as contas sejam reprovadas, o ex-prefeito ficará inelegível por oito anos. O resultado da votação será comunicado ao TCE.
O procurador geral do Legislativo, Maxsuel Barros Monteiro, foi recebido, quarta-feira (5), pela desembargadora da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça, Inês da Trindade Chaves e Melo, relatora de mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito, alegando que a medida teria suspendido os efeitos do parecer prévio do TCE.
— A desembargadora afirmou que o mandado de segurança trata exclusivamente da definição da competência para julgar a ação anulatória ajuizada pelo ex-prefeito contra o estado, sobre suposto cerceamento de defesa cometido pelo TCE-RJ. Ela disse, ainda, que os vereadores da comissão devem prosseguir com a tramitação do processo de julgamento das referidas contas — informou Monteiro.
O procurador ressaltou que o ex-prefeito foi notificado, através de publicação no Diário Oficial, para estar ciente de que, em garantia da ampla defesa e do contraditório, poderá pessoalmente, ou através de advogado, apresentar defesa oral perante o Plenário desta Câmara Municipal.
Em abril, o TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 de Cherene. As irregularidades constatadas foram déficit financeiro de R$ 3.072.430,11; saída de recursos da conta do Fundeb sem devida comprovação; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas sem disponibilidade de caixa para sua cobertura. (A.N.)

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