TRE barra por unanimidade candidatura de Garotinho ao Governo do Rio
06/09/2018 16:36 - Atualizado em 06/09/2018 22:48
Garotinho no TRF durante julgamento
Garotinho no TRF durante julgamento / Reprodução
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou por unanimidade, nesta quinta-feira (06), a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao Governo do Estado. Os desembargadores decidiram pela inelegibilidade do ex-governador com base na Lei da Ficha Limpa por causa de condenação pelo Tribunal de Justiça (TJ) por desvio de R$ 234,4 milhões da Saúde quando sua esposa, Rosinha Garotinho (Patri), era governadora.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que Garotinho está inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJRJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. Enquanto a defesa do político alegava que, para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, seria necessário condenação por dano ao erário público e enriquecimento ilícito próprio, o que não teria acontecido.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Cristiane de Medeiros Frota, entendeu, com base em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o enriquecimento ilícito de terceiro bastava para a inelegibilidade. "Em relação ao enriquecimento ilícito, deve-se ressaltar que não apenas o enriquecimento próprio, onde o agente ímprobo aufere para si vantagem patrimonial na conduta, mas também o enriquecimento ilícito de terceiro tem aptidão para preencher o requisito da alínea 'l'. De igual sorte, não se exige que a condenação por enriquecimento conste expressamente da parte dispositiva da decisão condenatória, podendo tal requisito ser reconhecido na fundamentação do Acórdão. Nessa linha, é a posição consagrada pelo TSE".
Frota ainda falou durante o voto: "Nesse cenário, forçoso reconhecer que a par de não estar expressamente reconhecido na parte dispositiva do Acórdão, o enriquecimento ilícito também se faz presente no caso que aqui se aprecia. De igual sorte, corrobora tal conclusão o fato do acórdão ter condenado o requerente ao ressarcimento dos danos ao erário, conforme exposto alhures. Desta feita, estão preenchidos todos os requisitos necessários para a incidência da inelegibilidade".
A promotoria informou anteriormente que fez consulta a tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda a inelegibilidade. No último dia 17 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Em nota, Garotinho disse que a decisão do TRE foi política. "Eu já imaginava o resultado porque as decisões do TRE têm sido políticas. Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao TSE, o que farei nas próximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa".
Atualizado às 17h37 para incluir a nota da defesa de Anthony Garotinho
Atualizado às 20h42 para incluir o voto da desembargadora Cristiane de Medeiros Frota
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    Aldir Sales

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