IPVA e DPVAT: vencimento e restituição do que foi pago
Paulo Renato do Porto 17/01/2020 20:46 - Atualizado em 25/01/2020 18:31
O primeiro vencimento do calendário do IPVA 2020, para veículos com final de placa zero, será na próxima terça-feira (21). Nesta data, os proprietários terão que pagar a primeira parcela do valor integral ou quitar o tributo à vista, com desconto de 3%.
O IPVA poderá ser pago por meio de boleto bancário que está disponível nos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) e da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária. Os valores venais dos veículos são usados como base para calcular o valor do IPVA.
A esses preços de mercado são aplicadas alíquotas do imposto (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).
— Já estou juntando algumas economias para pagar à vista. Gosto de me organizar em janeiro e ficar logo livre dessas despesas ao longo do ano — disse a servidora pública Renata Cristina Viveiros de Vasconcelos.
Outra informação é que desde quarta-feira (15) os proprietários de veículos podem solicitar a restituição do DPVAT. A solicitação de restituição do pode ser feita pelo site do seguro. O prazo para pedir o valor pago a mais é até o final do exercício de 2020. A restituição da diferença dos valores será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.
Na última dia 9, o ministro Dias Toffoli aprovou a redução no valor da taxa do DPVAT para 2020. Alguns motoristas já haviam pago o valor previsto antes da alteração. “Não tenho direito a restituição, paguei o DPVAT antes. Mas acho justa a restituição porque, afinal, já pagamos tantos impostos. É menos um peso no bolso do contribuinte”, disse a professora aposentada Isaura Oliveira. 

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