STF decide que guardas municipais não tem direito à aposentadoria especial
- Atualizado em 03/09/2019 11:55
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. No entendimento deles, a eventual exposição a situações de risco não representa a atividade do guarda como sendo expressamente perigosa. Ou seja, apesar de estarem em risco em determinadas ocasiões, para os ministros isso não justifica uma equiparação a outras forças policiais em termos de aposentadoria.
O recurso julgado confirmou a decisão em primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na ação de um guarda do município de Jundiaí, no interior daquele estado. No recurso ele alegou que a aposentadoria especial dos guardas municipais pode ser concedida com base no "fundamento de prejuízo à saúde ou à integridade física", previsto no artigo 40 da Constituição Federal.
Essa decisão afeta diretamente cerca de 120 mil guardas municipais de todo o país, muitos inclusive atuando diretamente na segurança pública, seja em unidades especiais ou em apoio a outras instituições. Como cobrar uma atuação desses profissionais na segurança pública quando o próprio STF afirma que a atividade deles não é perigosa?
Pelo jeito a única forma de resolver esse problema será através da via legislativa, com a inclusão expressa dos guardas municipais entre os agentes que tem direito à aposentadoria especial, reconhecendo assim o que já ocorre na maioria dos municípios brasileiros.
 
 

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    Sobre o autor

    Roberto Uchôa

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    Especialista em Segurança Pública, mestrando em Sociologia Política e policial federal