MP pede arquivamento da investigação de acidente que matou Zavascki
23/01/2019 19:54 - Atualizado em 29/01/2019 15:58
Teori Zavascki
Teori Zavascki / EBC - Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) de Angra dos Reis, no Sul Fluminense, pediu o arquivamento da investigação do acidente com a aeronave que transportava o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, em janeiro de 2017, ao tentar aterrissar em Paraty.
A conclusão do MPF está em consonância com as investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão vinculado ao Comando da Aeronáutica. A avaliação do procurador da República Igor Miranda é de que “as provas forenses, os depoimentos prestados e análise do voo da aeronave no dia 19 de janeiro de 2017 afastam qualquer indício de materialidade de crime de homicídio, seja doloso ou mesmo culposo”.
Diante desta constatação, “a ausência de elementos mínimos acerca da existência da materialidade delitiva indicam o arquivamento da investigação”, concluiu o procurador.
No acidente, além do ministro, estavam na aeronave outras quatro pessoas, que também morreram. A aeronave decolou do Aeródromo Campo de Marte, em São Paulo, com destino ao Aeródromo de Paraty. Durante a aproximação para pouso, em condições restritas de visibilidade, a aeronave impactou contra a água na Baía de Paraty. A aeronave ficou totalmente destruída e todos os ocupantes morreram.
Segundo os laudos periciais, a aeronave modelo Hawker Beechcraft King Air C90 “apresentava perfeito funcionamento e estava com revisões obrigatórias e documentação regular”.
A análise do quadro meteorológico no dia do acidente concluiu que a opção do piloto pelo pouso com baixa visibilidade - em razão do teto - configurou conduta “de elevado risco e possibilidade de acidente”.
Com base em todos os elementos apuratórios reunidos, especialmente laudos forenses, “concluiu-se que as causas do acidente decorreram de imperfeições de condução do voo, por parte do piloto o qual, desprovido de qualquer intenção de causar o sinistro, violou, não obstante, deveres objetivos de cuidado”. (A.N.)

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