Flávio Bolsonaro movimentou mais de R$ 1 milhão em título bancário, mostra relatório do Coaf
20/01/2019 09:34 - Atualizado em 28/01/2019 16:25
Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro / Foto - Antônio Leudo
Um novo trecho do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentações bancárias atípicas de Flávio Bolsonaro, aponta que ele fez um pagamento de R$ 1.016.839 de um título bancário da Caixa Econômica Federal. O Coaf diz que não conseguiu identificar o favorecido. Também não há data e nenhum outro detalhe do pagamento.
O documento cita que o senador eleito tem operações muito parecidas com as feitas por Fabrício Queiroz, seu ex-assessor, apesar de as datas serem diferentes.
O novo relatório do Coaf analisa movimentações de Flávio Bolsonaro entre junho e julho de 2017. Foram 48 depósitos na conta do então deputado estadual, agora senador eleito pelo PSL do Rio.
Todos os depósitos foram no mesmo valor: R$ 2 mil – o limite permitido em dinheiro nos caixas automáticos da Alerj. No total, foram R$ 96 mil em cinco datas.
O relatório que analisou as operações na conta de Flávio Bolsonaro foi um desdobramento do primeiro documento do Coaf. Nesse levantamento apareciam as movimentações do ex-assessor de Flavio, Fabrício Queiroz.
Queiroz movimentou, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, R$ 1,2 milhão. Ele recebeu 59 depósitos em dinheiro em valores fracionados que somavam R$ 216 mil. Entravam na conta dele no mesmo dia ou pouco dias depois do pagamento dos salários dos servidores. Queiroz também sacou R$ 159 mil em caixas automáticos dentro da Alerj.
Os relatórios do Coaf que citam Queiroz e Flávio dizem respeito a períodos diferentes. No caso do senador eleito, a maioria dos depósitos também foi feita perto da data pagamento na Assembleia.
O Coaf diz que não foi possível identificar quem fez esses depósitos, e que o fato de serem valores fracionados desperta a suspeita de ocultação da origem do dinheiro. Isso com base na circular do Banco Central que trata de lavagem de dinheiro: “a realização de operações que por habitualidade, valor e forma configuram artifício para burlar a identificação dos responsáveis e dos beneficiários finais”, diz a circular.
Fonte: G1

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