Condenação que Garotinho disse estar 'superadíssima' é ampliada pelo TRF
05/09/2018 10:51 - Atualizado em 05/09/2018 11:07
TRF-2 amplia pena
O ex-governador Anthony Garotinho (PRP) vem desde 2010 tendo que se explicar sobre sua condenação, até ontem apenas em primeiro grau, por formação de quadrilha armada. Em junho, durante sabatina do UOL, Folha de S. Paulo e SBT, o político chegou a afirmar que a tal condenação estava “superadíssima”. Não demorou muito para a verdade aparecer: o processo continuava arrastando-se entre recursos. Agora, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) não só referendou a condenação, como ampliou a pena — de dois anos e seis meses em regime aberto — para quatro anos e seis meses em regime semiaberto.
Imbróglio
Quando foi condenado em 2010, nos desdobramentos da operação Segurança Pública S/A, Garotinho disputava uma cadeira na Câmara Federal. E como foi eleito, o processo subiu para o Supremo Tribunal Federal (STF) porque ele passou a ter foro privilegiado. Só em 2015, após o fim do mandato, houve decisão para baixa de instância. A defesa recorreu da decisão, ainda no Supremo, e somente em setembro de 2016 o ministro Ricardo Lewandowski determinou o retorno à 1ª instância. O processo voltou ao TRF-2 no início de 2017.
Segurança Pública S/A
Desencadeada pela Polícia Federal em 2008, a operação teve como alvo uma organização criminosa que usou a estrutura da Polícia Civil do Rio de Janeiro para praticar lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e corrupção. Condenado agora também pelo TRF-2, o então deputado estadual Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil, chegou a ser preso em flagrante. Ele é acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, corrupção passiva e facilitação ao contrabando. Já o crime imputado a Garotinho é o de formação de quadrilha armada.
Impugnação
O TRF-2 não decidiu sobre a inelegibilidade do político da Lapa, mas ordenou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para comunicar o resultado do julgamento. Caberá ao TRE decidir se o candidato ficará ou não inelegível. O MPE já pediu a impugnação da candidatura de Garotinho, por ele estar inelegível após o Tribunal de Justiça o condenar por ato doloso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito de terceiro. O processo é sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de governo.
Semiaberto
A defesa de Garotinho ainda poderá apresentar recurso de embargos de declaração no TRF-2, além de instâncias superiores. No TRF-2, o instrumento não serve para questionar o mérito. Somente após o julgamento dos embargos, esgotando as possibilidades de recurso, deverá ser expedida a ordem de prisão contra o réu. E no caso de a prisão ocorrer, o cumprimento da pena em regime semiaberto nem sempre é imediato, conforme afirmou advogados consultados pela coluna. Existe um trâmite burocrático nessas questões.
Show do Garotinho
Ao velho estilo garotesco, a imprensa foi convocada. Garotinho disse que a decisão do TRF-2 não o surpreendia e que faz parte de um conjunto de ações elaboradas para inviabilizar sua candidatura, classificada por ele como a única contra o sistema. No aguardo dos desdobramentos e possíveis recursos, Garotinho afirmou que continuará normalmente a campanha ao Governo do Rio.
Violência urbana
A violência nas grandes cidades sempre assustou. Mas o caso de um taxista paulista mostrou que não é o tamanho do município que define o grau da violência. Ele saiu de São Paulo, a maior cidade do país, para uma corrida até Campos, segundo as investigações da polícia. Na planície, seu táxi foi encontrado na BR 101, na altura de Ibitioca, com marcas de sangue. Nem sinal do motorista, tampouco de passageiros. Mais uma evidência de que se o progresso da cidade grande nem sempre chega por aqui, a violência sabe bem o caminho.
*Publicado na edição desta quarta-feira (5) da Folha da Manhã
 
 

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    Arnaldo Neto

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