Dirceu tem 10 dias para último recurso antes da prisão
- Atualizado em 20/04/2018 23:30
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, publicou no fim da tarde desta sexta-feira (20) a íntegra da decisão, chamada de acórdão, do julgamento dos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, por um esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. Na quinta-feira (19), os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal negaram o recurso e mantiveram o primeiro resultado, que aumentou a pena de Dirceu para 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
 
Com a publicação do acórdão, a defesa tem 10 dias corridos mais dois dias – que não podem cair em fim de semana e feriado – para apresentar o recurso de embargos de declaração sobre os embargos infringentes, que pode ou não ser aceito. O prazo começa a contar a partir da intimação do réu, que ocorreu na noite desta sexta. Sendo assim, os advogados do ex-ministro têm até o dia 2 de maio para entrar com o novo recurso.
 
O documento também determina que a execução da pena deve ocorrer após o esgotamento dos recursos em segunda instância. "Após o julgamento dos embargos de declaração, iniciar-se-à a execução provisória da pena", determinou a desembargadora federal Cláudia Cristofani, relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção.
(Fonte: G1)

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    Suzy Monteiro

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