Estado paga na terça 13º salário de 2017
20/04/2018 21:34 - Atualizado em 26/04/2018 21:04
Pagamento será depositado ao longo do dia
Pagamento será depositado ao longo do dia / Divulgação
O Governo do Estado do Rio paga na próxima terça-feira (24) o 13º salário de 2017 que se encontra pendente para 166.607 servidores ativos, inativos e pensionistas com vencimento líquido acima de R$ 3.458. Ao todo, será depositado R$ 1,1 bilhão. Os pagamentos ocorrerão ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.
O 13º salário de 2017 encontra-se quitado, atualmente, para 294.683 ativos, inativos e pensionistas, com total de R$ 598,8 milhões. Este grupo recebe vencimentos de até R$ 3.458 líquidos.
O pagamento só será possível porque a juíza Substituta da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Juliana Leal de Melo, manteve a operação de securitização (antecipação de receita) dos royalties do petróleo que está sendo realizada pelo Estado do Rio de Janeiro no mercado internacional. Com isso, o Estado vai receber US$ 600 milhões (cerca de R$ 2 bilhões).
A decisão foi tomada devido a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), que pretendia impedir nova operação de securitização dos royalties do petróleo, alegando que a medida causaria prejuízo futuro ao Rioprevidência. Em sua decisão, a juíza criticou a ação do MPRJ, afirmando que “o processo de securitização tem um prazo razoável de duração para ser ultimado, no entanto, a presente ação somente foi proposta um dia depois da assinatura do contrato”. Para ela, como o contrato já foi assinado, “o Estado já está contando com a receita objeto da operação, e deferir a liminar no presente momento pode implicar em grave comprometimento do orçamento público, o que agravaria a crise financeira que está passando o Estado do Rio de Janeiro”.
Além disso, Juliana Leal de Melo afirmou que “não existe indício de ilegalidade da medida pretendida”. E lembra que “a intervenção do Judiciário em políticas públicas somente pode ocorrer em caráter excepcional, tendo em vista o princípio da separação dos poderes”. A decisão judicial acrescenta que “não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo. Ao Judiciário cabe apenas a análise da legalidade do ato, não podendo realizar nenhum tipo de avaliação, peculiar à função administrativa”. (A.N.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS