TRE nega HC de casal Garotinho
Suzy Monteiro 19/04/2018 22:56 - Atualizado em 21/04/2018 11:52
Casal Garotinho
Casal Garotinho / Foto: Paulo Pinheiro
Na última quarta-feira (18), mesmo dia em que os ex-governadores Anthony (PRP) e Rosinha Garotinho (Patri) estavam em Campos para serem interrogados — o que acabou não acontecendo —, no Rio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgava outra tentativa do casal para barrar a Ação Penal decorrente da operação Caixa d’Água, alegando impedimento do juiz Glaucenir de Oliveira, que decretou as prisões em novembro. Em dezembro, um áudio atribuído ao magistrado vazou em redes sociais, com críticas ao então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, que no primeiro dia do recesso do Judiciário, libertou Garotinho da prisão. O HC foi rejeitado pelo plenário da Corte Regional.
Os Garotinho estiveram em Campos quarta-feira, junto com outros réus da Caixa d’Água para serem interrogados na mesma Ação Penal. Porém, o advogado de ambos enviou um atestado, informando que havia passado mal e estava internado, não podendo comparecer à audiência. Nova data foi remarcada para 5 de junho.
Em outra frente, o TRE analisou e rejeitou o Habeas corpus impetrado por Anthony e Rosinha Garotinho.
Eles requeriam que fosse declarado o impedimento do magistrado e, por consequência, anulados os atos decisórios praticados pelo juiz — decisões de homologação de acordo de colaboração premiada, de recebimento da denúncia e de decretação de medidas cautelares contra os réus.
Glaucenir de Oliveira foi o juiz que decretou a prisão do casal Garotinho e outros seis réus, em 22 de novembro do ano passado, quando foi deflagrada a operação Caixa d’Água. Por suspeição declaradas por outros magistrados, quem assumiu o caso em seguida foi Ralph Manhães, que tem conduzido as audiências.
Garotinho e Rosinha são acusados de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais e até uso de armas de fogo para intimidação.
O HC foi impetrado em janeiro e pedia, liminarmente, a suspensão da Ação, o que foi negado pela desembargadora Cristiane Frota, relatora do caso. O casal alegava que Glaucenir estaria impedido de atuar no caso em face de sua atuação em ações anteriores, cujo réu também era Garotinho.
Eles ainda citaram que já ofertaram Representação Administrativa junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz, assim como Notícia Crime perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
Por fim, o casal fez referência ao suposto áudio.
Em janeiro, quando analisou o pedido liminar, a desembargadora Cristiane Frota ponderou que o deferimento do pedido liminar requerido pelo impetrante “só estaria demonstrada se as provas pré-constituídas trazidas na inicial denotassem um quadro de ilegalidade flagrante, no qual fosse possível concluir, prescindindo de instrução probatória, pela incidência, acima de dúvida razoável”.
De acordo com entendimento no TRE, o magistrado não se enquadra nas hipóteses taxativas de impedimento.

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