Contribuinte devedor não pode ser tratado como criminoso
05/04/2018 16:03 - Atualizado em 05/04/2018 16:15
As dificuldades financeiras impostas pela crise têm feito com que muitos empresários acabem priorizando o pagamento de funcionários e fornecedores, adiando os compromissos com os tributos. A questão é que o fisco não separa o contribuinte que declarou o que devia mas não consegue recolher daquele que frauda a declaração, omitindo informações com o objetivo de reduzir sua carga tributária. Tal diferença não vem sendo considerada, levando o contribuinte a ter seus bens penhorados e a se tornar alvo de ações penais.
Há pouco menos de um ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu essa diferença. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que "o tipo penal do art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, não se confunde com o mero inadimplemento, uma vez que a conduta delitiva depende do fato de o tributo não repassado ter sido descontado ou cobrado do contribuinte. (…) Na hipótese, não ficou configurada a substituição tributária, cuidando-se de ICMS próprio, a revelar mero inadimplemento. 2. Recurso em habeas corpus provido (…)”.
Mas o Estado, da forma como tem agido— por meio das ações do MP —, mostra que sua preocupação se resume a manter e ampliar a arrecadação a todo custo, chegando ao ponto de expor o empresário à possibilidade de penas privativas da liberdade. Seria esse o papel de fato do Estado? Desconsiderar toda uma conjuntura econômica que, ao afetar o empresário, afeta todo o país?
É fato que as obrigações tributárias devem ser cumpridas e não se trata aqui de estimular o calote. Mas o problema do sistema tributário brasileiro é que, além do grande peso que representa aos empreendedores do país, também é uma complexidade burocrática que torna difícil separar o que é desonestidade do que é tão somente uma necessidade de sobrevivência, até para assegurar que as dívidas possam ser quitadas.
Há necessidade de se aperfeiçoar todas essas definições legais, mas há sobretudo que se cobrar do Estado o respeito ao contribuinte devedor, que não pode ser tratado como criminoso. A arrecadação é tarefa das fazendas estaduais e a elas cabe cumprir os trâmites de cobrança, mas o MP, infelizmente, insiste em tratar como crime o inadimplemento. Essa é uma questão que precisa definitivamente ser resolvida. Mais do que nunca agora, nesses tempos de grandes desafios para quem tem a coragem de empreender no Brasil.

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    Rafael Mamiya

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