Outra ação penal já com oitiva marcada
Suzy Monteiro 15/09/2017 09:57 - Atualizado em 18/09/2017 14:57
 Ralph Manhães ouvirá testemunhas 9 de Novembro
Ralph Manhães ouvirá testemunhas 9 de Novembro / Rodrigo Silveira
Não foi apenas a Ação Penal (AP) principal, na qual o ex-secretário de Governo Anthony Garotinho (PR) cumpre, desde quinta-feira (14), prisão domiciliar, que teve decisão nessa quarta-feira (13). Em outra AP da Chequinho, que tem como réus os vereadores Thiago Ferrugem (PR) e Roberto Pinto (PTC), o ex-vereador Vinicius Madureira (PRP) e a suplente Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), além de Bruno Bastos e Marcos André Freitas - o juiz Ralph Manhães rejeitou o pedido de absolvição sumária formulado na defesa prévia dos réus e marcou para 9 de novembro, às 12h30, a oitiva das testemunhas.
Na decisão, o juiz explica que muitas das preliminares suscitadas pelos réus já foram enfrentadas pelas instâncias superiores, quando do julgamento dos vários Habeas corpus.
Ainda ressaltou que, na atual fase processual, não cabe ao magistrado adentrar no mérito propriamente dito desta ação, mas apenas sanar as irregularidades e nulidades, bem como enfrentar as preliminares suscitadas e verificar a hipótese de absolvição sumária.
Ralph Manhães rejeitou a alegação de prerrogativa de função formulada por Cecília, que, à época da propositura da Ação, era vereadora. “Também não há que se falar em qualquer violação da competência e do princípio do juiz natural para o processamento deste feito, o que também já foi matéria analisada pelas instâncias superiores, a qual foi rejeitada em mais de uma oportunidade”
E acrescentou: “Importante trazer à baila que o fato de outro juízo ter determinado a busca e apreensão mencionado no parágrafo anterior não o torna prevento ou competente para o processamento da ação penal decorrente dos crimes descobertos durante o cumprimento da medida cautelar em tela, eis que se trata de objeto diverso da determinação daquele juízo e que foram constatados em razão do flagrante durante a diligência”.
Disse, ainda, que no tocante à alegação de inépcia da denúncia, “tal questão não merece acolhida, eis que, neste caso, se encontra presente a justa causa para o processamento desta ação em relação a todos os réus , como se vê do conjunto probatório que embasou a denúncia, em consonância, em princípio, com os termos da peça inaugural”, afirmou o juiz.

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