Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, na sessão plenária desta segunda-feira (18), pedido de liminar em habeas corpus em favor de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, preso cautelarmente no último dia 13 por decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral.
Segundo afirmou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó: “A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes”...