A Desembargadora Monica Sardas, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferiu decisão suspendendo a licitação do transporte público de Campos. A decisão é fruto de recurso interposto pelas empresas Auto viação Cordeiro, Auto viação São João e Viação Siqueira.
A notícia foi informada anteriormente pelos blogs do advogado Claudio Andrade (aqui) e do Professor Roberto Moraes (aqui).
Abaixo, seguem os principais trechos da decisão.
Em breve, farei novas considerações sobre essa licitação, sobretudo acerca dos critérios de seleção das novas empresas.