Ação que pede para cassar prefeita de Italva na pauta do TRE
04/09/2018 | 18h40
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) incluiu na pauta dessa quarta-feira (05) o julgamento do recurso da prefeita de Italva, Margareth do Joelson (PP), condenada à perda do mandato em primeira instância por compra de votos na eleição de 2016 (aqui).
Às vésperas do pleito, uma diligência da Justiça Eleitoral apreendeu 204 bonecas de brinquedo na casa da então candidata, que, segundo a denúncia, seriam utilizadas para distribuição em troca de votos (aqui). Lá também havia anotações de pagamentos, contas de luz e diversas cópias de título de eleitor.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida por Leonardo Orato Rangel, o Léo Pelanca (PSC), que concorreu a prefeito e perdeu com uma diferença de 141 votos.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Italva informou que Margareth só vai se manifestar após o resultado do julgamento.
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FSB/BGT Pactual: Bolsonaro lidera com 26% e Haddad tem 6% sem Lula
03/09/2018 | 13h09
Candidatos à Presidência
Candidatos à Presidência
O Instituto FSB divulgou nesta segunda-feira (03) a primeira pesquisa à presidência realizada, a pedido da BTG Pactual, após o início da propaganda eleitoral na televisão e do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jair Bolsonaro (PSL) continua à frente no cenário sem Lula. Além dele, Fernando Haddad (PT) Ciro Gomes (PDT) apresentaram crescimento, enquanto Marina Silva (Rede) teve queda.
A pesquisa da FSB entrevistou 2 mil eleitores por telefone e tem margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no TSE sob o protocolo BR-01057/2018.
No cenário estimulado com Lula, o petista teve variação de 35% para 37%, enquanto Bolsonaro manteve os 22%; Marina caiu de 9% para 5% e Ciro subiu de 5% para 7%. Alckmin continuou com 6%; João Amoêdo (Novo) também se estabilizou com 4% e Álvaro Dias (Pode) passou de 2% para 3%.
Já quando Haddad é apresentado como substituto de Lula, Bolsonaro passou de 24% para 26%; Marina saiu de 15% para 11%; Ciro Gomes cresceu de 8% para 12%; Alckmin oscilou de 9% para 8% e Haddad subiu de 5% para 6%. Amoêdo e Álvaro Dias se mantiveram com 4% e 3%, respectivamente. O índice dos que não votariam em ninguém é de 18%; branco/nulo de 4%; não sabe/não responderam foi de 6%.
O instituto também cruzou os dados e mostrou a transferência de votos de Lula. Neste cenário, Marina caiu de 17% para 15% e empatou com Haddad, que tinha 12% anteriormente. Ciro subiu de 9% para 15%, enquanto Bolsonaro e Alckmin caíram de 9% para 8%. Segundo a FSB, Dias, Henrique Meirelles (MDB) e Guilherme Boulos (Psol) herdam 1%.
O índice dos eleitores que não votariam de jeito nenhum em Haddad caso Lula não pudesse se candidatar e apoiasse o ex-prefeito de São Paulo passou de 64% para 61%; os que votariam com certeza passou de 18% para 19%.
Lula também é o líder do potencial de voto, quando o eleitor responder se poderia votar em um determinado candidato. O petista tem 53%; Bolsonaro e Marina 35%; Ciro 34%; Alckmin 27%, Haddad 20%; Dias 15%; Meirelles 12%; Amoêdo 11%; Vera Lúcia (PSTU) e Boulos 6%; Cabo Daciolo (Patri) e João Goulart Filho (PPL) 5%; e José Maria Eymael (DC) 4%.
Já na rejeição, Geraldo Alckmin é o primeiro colocado com 63%; Marina aparece na sequência com 58%; Meirelles, com 55%; Ciro e Bolsonaro, com 51%; e Lula, com 47%.
Fonte: Info Money
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MP denuncia prefeito de Itaperuna por fraude em licitação da merenda
31/08/2018 | 18h06
Marcos Vinícios
Marcos Vinícios / Divulgação
A 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Itaperuna, do Ministério Público Estadual (MP), ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Itaperuna, Dr. Marcus Vinicius (PR); o secretário municipal de Planejamento, Leandro Bazeth Levone; o ex-secretário de Educação, Franciney França, afastado judicialmente por suspeita de fraude na licitação de material escolar; e ainda contra a empresa Alimentação Global Service Ltda e seus representantes.
A ação requer a anulação do contrato emergencial fechado para fornecimento de merenda escolar no primeiro semestre de 2018, no total de R$ 2.847.224,67, além do cancelamento dos empenhos em favor da empresa, indisponibilidade de bens dos denunciados, para ressarcimento dos valores pagos pelo município, e multa aos réus. O contrato administrativo foi celebrado pelo prefeito, segundo o MP, mesmo após alertas de irregularidades da Controladoria Interna e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo o MP, o espaço para a contratação direta foi aberto pela suspensão do procedimento licitatório de terceirização da merenda pelo TCE, em fevereiro de 2018. Na ocasião, o tribunal impediu que o município elevasse o gasto anual com merenda de R$ 2 milhões para R$ 11,6 milhões. A análise do órgão de controle constatou diversas irregularidades no edital, principalmente no tocante à pesquisa de preço, estimativa de quantidade e inclusão de serviços sem relação com objeto licitado, de acordo com a promotoria.
Ainda de acordo com o Ministério Público, após análise do processo da administração pública, levando em conta o exame do processo licitatório suspenso, o procedimento de contratação direta da empresa Global e a execução contratual, expõe irregularidades como fraude na pesquisa de preços, aumentando o valor estimado do contrato, falsidade de motivação, inclusão de serviços não relacionados com o objeto licitado, não fornecimento de itens contratados, dupla ou tripla contratação de itens já fornecidos nos contratos de merenda de 2017 – em vigor até abril de 2018 – e nos contratos de agricultura familiar.
Além disso, a promotoria sustenta que recentes fiscalizações realizadas em escolas do município, revelaram irregularidades na execução do contrato emergencial, sendo constatado que, desde maio de 2018, os alunos da rede municipal de ensino vêm se alimentando basicamente de arroz, feijão e angu, em vez de carne, peixe, frango, pirão, verduras, queijo minas, azeite, farinha láctea e suplementos alimentares previstos no termo de referência do contrato assinado com a Alimentação Global Service Ltda.
Em nota, a Prefeitura de Itaperuna informou apenas que a secretaria de Educação reassumiu o abastecimento e as escolas estão recebendo a merenda normalmente.
Também por nota, a empresa afirma que "as suposições levantadas pelo Ministério Público estão dissociadas da realidade e desprovidas de quaisquer indícios ou provas de irregularidade. A verdade é que todos os preceitos legais foram integralmente respeitados tanto no procedimento de contratação como na execução do serviço, o que restará demonstrado durante a instrução processual".
Fonte: Ministério Público
Atualizado às 15h06 do dia 01/09 para incluir a nota da Prefeitura de Itaperuna
Atualizado às 18h56 do dia 03/09 para incluir a nota da empresa Global Alimentação
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Campos passa dos 500 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE
30/08/2018 | 22h54
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na última quarta-feira (29) uma estimativa da população nacional em 2018. De acordo com o IBGE, o Brasil tem mais de 208,5 milhões de habitantes e Campos passou pela primeira vez da marca dos 500 mil habitantes, com 503.424 habitantes.
De acordo com a estimativa, Campos entra no grupo dos 25 municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes e que não são capitais. Outros municípios do Norte Fluminense também apresentaram aumento populacional em relação ao último censo, realizado em 2010. Confira a lista:
MUNICÍPIO CENSO  2010 ESTIMATIVA 2018
Campos 463.731 503.424
Macaé 206.728 251.631
São Francisco de Itabapoana 41.354 42.201
São Fidélis 37.543 38.626
São João da Barra 32.747 36.138
Quissamã 20.242 24.246
Conceição de Macabu 21.211 23.064
Carapebus 13.359 16.039
Cardoso Moreira 12.600 12.826
Fonte: IBGE
 
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Garotinho condenado a pagar multa por propaganda fora de época
30/08/2018 | 19h01
Garotinho é acusado de pedir voto implicitamente
Garotinho é acusado de pedir voto implicitamente / Folha da Manhã
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, na noite desta quinta-feira (30), a condenação do candidato ao Governo do Estado Anthony Garotinho (PRP) ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada.
O relator do processo, desembargador Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte, disse nos autos que Garotinho publicou em seu perfil no Facebook uma mensagem de outra pessoa que faz referência a votar no então pré-candidato se ele fizesse uma determinada obra. 
"No caso dos autos, é notório que o representado por meio de reprodução de mensagem de terceira pessoa objetiva, por meio transverso, não apenas expor uma de suas plataformas políticas, como também efetuar menção a sua candidatura e a pedido de voto subliminar.
Ora, o fato de o terceiro cuja mensagem foi reproduzida afirmar que votará no representado e o apoiará nada mais representa do que um pedido de votos mediante interposta pessoa, com o claro fim de, burlando a legislação eleitoral, desequilibrar a igualdade entre os candidatos que não se utilizam deste artifício malicioso para veicular suas publicações em redes sociais.
Diferente seria se a mensagem em tela fosse colocada pelo próprio eleitor nos comentários da página do representado, o que não ocorreu", disse o desembargador.
A mensagem reproduzida por Garotinho na rede social, segundo o processo, é a seguinte:
“É verdade que você vai levar a duplicação da Amaral Peixoto que começou de Marica até a região dos Lagos?
Se for verdade tem meu apoio e o meu voto Garotinho.
Beto Santo de São Gonçalo”.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa de Anthony Garotinho não foi localizada para comentar a condenação.
 
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TSE anula decisão que cassou mandato de Pezão
28/08/2018 | 22h32
{'nm_midia_inter_thumb1':'http://www.folha1.com.br/_midias/jpg/2018/07/17/170x96/1_pezao__agencia_brasil__829179-1120022.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'5b4e737098fc2', 'cd_midia':1120065, 'ds_midia_link': 'http://www.folha1.com.br/_midias/jpg/2018/07/17/320x285/1_pezao__agencia_brasil__829179-1120022.jpg', 'ds_midia': '
', 'ds_midia_credi': '', 'ds_midia_titlo': '
', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '320', 'cd_midia_h': '285', 'align': 'Left'}Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (28), anular a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou, no ano passado, o mandato do governador Luiz Fernando de Souza Pezão (MDB) e do vice-governador, Francisco Dornelles (PP).
A decisão do ano passado não foi executada porque cabia recurso ao TSE. Na mesma sentença, o tribunal determinou que fossem realizadas eleições diretas para a escolha dos sucessores dos cassados. No entanto, segundo a maioria dos ministros, houve irregularidade no processo de votação na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou o caso. Com a decisão, o TRE deverá refazer o julgamento, mas não há prazo para isso acontecer.
De acordo com entendimento do TSE, uma das integrantes do colegiado se declarou impedida de analisar uma das partes do julgamento e não houve quórum completo na continuidade da votação.
Em fevereiro do ano passado, o TRE entendeu de que houve abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral, uma vez que o Governo do Estado concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações posteriores para a campanha do então candidato Pezão e do vice Dornelles.
Fonte: Agência Brasil
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Romário com agenda em Campos e na região nesta segunda-feira (27)
27/08/2018 | 04h59
Candidato ao Governo do Estado pelo Podemos, o senador Romário tem agenda hoje em Campos e em outras cidades da região. O "baixinho" é o segundo postulante à sucessão do governador Luiz Fernando Pezão (MDB) a visitar o Norte e Noroeste Fluminense, depois de Eduardo Paes (DEM), que esteve em campanha por aqui na última semana.
Segundo a agenda do candidato, o primeiro município a ser visitado será São Fidélis, onde está prevista uma caminhada pelo bairro Chatuba. Logo após, às 11h, Romário estará em Campos para uma caminhada na Rodoviária Roberto Silveira, no Centro, e no calçadão de Goitacazes, a partir das 15h30.
Já no final do dia, às 18h30, a agenda de Romário prevê uma caminhada pelo Centro de Italva.
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MPE e vereador tentam impugnar candidatura de Alair Corrêa
24/08/2018 | 18h01
Alair Corrêa
Alair Corrêa / Divulgação
O ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa (PRP), teve dois pedidos de impugnação de sua candidatura a deputado estadual. Em uma contestação, protocolada na última quarta-feira (22), o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta que o político está inelegível, dentro da Lei da Ficha Limpa, por ter as contas da Prefeitura em 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em outra, o vereador Rafael Peçanha (PDT) contesta a candidatura de Alair ao apresentar outras condenações de inelegibilidade no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Justiça Federal.
No pedido de impugnação, o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, destaca que o TCE apontou diversas irregularidades. “(Alair Corrêa) teve suas contas julgadas como irregulares, referentes a pagamentos de valores indevidos a agentes públicos e servidores comissionados, nos exercícios de 2001 a 2004, no total de R$1.231.683,56. Na ocasião, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), apontou em suas manifestações (...) inúmeras irregularidades graves e insanáveis, cenário que atrai a incidência da causa de inelegibilidade”.
Já Rafael Peçanha argumenta “o candidato Alair Corrêa possui um verdadeiro rosário de condenações por malversação do dinheiro público”. Entre as contestações apresentadas pelo vereador, está uma condenação do ex-prefeito por ter as contas referentes a um convênio firmado com a União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, para execução do Plano de Erradicação do Aedes aegypti, julgadas irregulares pelo TCU, o que gerou inelegibilidade de seis anos.
O documento também elenca uma outra condenação de Corrêa no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 2014, por improbidade administrativa e desvio e apropriação de recursos do SUS, que determinou a perda dos direitos políticos.
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Romário sobre Garotinho: 'Foi um dos que estragaram o estado e esteve preso três vezes em cinco meses'
24/08/2018 | 16h19
Romário e Garotinho
Romário e Garotinho / Montagem / Folha da Manhã
Em campanha nesta sexta-feira (24) em Niterói, o senador Romário (Pode) subiu o tom contra o adversário na corrida ao Governo do Estado Anthony Garotinho (PRP) e falou que o ex-governador foi um dos responsáveis por “assaltar o Estado”.
— Quem é o Garotinho para falar de mim, em relação a ser um bom gestor ou mau gestor? O que ele fez está aí. Ele foi um dos que estragaram o Estado, assaltaram o estado. Nos últimos quatro ou cinco meses, foi preso três vezes. Essa experiência que ele quer, eu não quero, porque daqui a pouco ele estará preso — afirmou.
A declaração de Romário foi uma resposta a Garotinho, que falou, na última quinta-feira (23), que o ex-jogador de futebol “não tem experiência e nem preparo” para governar o Rio de Janeiro. O candidato do PRP também disse que Romário “tremeu” no debate com os candidatos a governador na Band, realizado na quinta-feira da semana passada.
Também em campanha, mas em Campo Grande, na Zona Oeste da capital, Garotinho voltou a afirmar que o adversário é despreparado. “É sinal de desespero. Ele sabe que a candidatura dele está desidratando e vai ficar polarizado entre o Paes e eu. Mas quem subiu no palanque para eleger Pezão foi ele. Só que não vou cair nessa armadilha do Paes e do Romário, de me criticarem para desviar o foco do Paes — disse.
Fonte: O Globo
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MPE pede impugnação das candidaturas de Kellinho e Thiago Virgílio
23/08/2018 | 15h44
Kellinho e Thiago Virgílio
Kellinho e Thiago Virgílio / Folha da Manhã
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação das candidaturas a deputado estadual dos vereadores de Campos afastados Kellinho (Pros) e Thiago Virgílio (PTC). Assim como outros nove vereadores eleitos em 2016, os dois foram condenados em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na operação Chequinho por abuso de poder político e econômico cometido por meio de um esquema que usava o programa Cheque Cidadão da Prefeitura de Campos para a compra de votos.
Para o MPE, a Lei da Ficha Limpa tornou Kellinho e Virgílio inelegíveis até 2024 por terem sido condenados pela Justiça Eleitoral em Campos e depois pelo TRE. A Corte Regional, que julga o registro de candidaturas, notificará os dois para se defenderem e, se necessário, produzirem prova testemunhal e documental.
Os recursos (embargos de declaração) de Kellinho e de Thiago Virgílio foram julgados pelo TRE neste ano e foram negados por unanimidade. O MPE consultou os tribunais superiores e verificou que não há decisão cautelar que suspenda a inelegibilidade de Kellinho e Thiago Virgílio.
Por telefone, Thiago Virgílio disse que está confiante em reverter a condenação nas instâncias superiores. "Participei da convenção do partido, registrei minha candidatura e coloquei meu nome na rua consciente de que iríamos enfrentar uma batalha jurídica por causa da condenação nesta operação que chamam de 'Chequinho', mas tenho certeza que será revertida em Brasília por causa das várias nulidades durante o processo". 
O blog tentou contato com Kellinho, mas não obteve retorno.
Atualizado às 18h36 para acrescentar a defesa de Thiago Virgílio
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Sobre o autor

Aldir Sales

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