Os embargos no TRE são os últimos recursos antes do processo subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a defesa recorra. Se houver uma derrota do ex-governador nesta etapa, isso significa que ele ficaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa após publicação da decisão em Diário Oficial. Pela legislação, qualquer pessoa tem seus direitos políticos suspensos após condenação transitada em segunda instância.
Garotinho foi condenado, em primeira instância, a nove anos e 11 meses de prisão por compra de votos por compra de votos com o programa social Cheque Cidadão na eleição municipal de 2016. Posteriormente, o TRE aumentou a pena para 13 anos e nove meses.
A defesa do político campista apresentou 22 questionamentos, que foram integralmente rejeitados pela relatora. Os advogados pediram a revisão da condenação, entre outros pontos, por conta da liminar conseguida pelo ex-vereador Thiago Ferrugem, que conseguiu a suspensão da sua ação penal na Chequinho com uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a desembargadora lembrou que o mérito deste recurso ainda está em julgamento no STF e foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Desta forma, segundo ela, não caberia ao TRE antecipar o resultado.
Ao relatar seu voto, Kátia Junqueira chamou as apelações de Garotinho de “mero inconformismo pelo resultado do julgamento” e foi acompanhada pelos desembargadores Afonso Henrique Barbosa, Alessandra Bilac e Luiz Paulo Filho.
O primeiro a pedir vista foi o vice-presidente do TRE João Ziraldo. Ele disse que foi a primeira vez que estava tendo contato com o processo e como a defesa apresentou 22 questionamentos, pediu mais tempo para analisar. O desembargador, no entanto, destacou que liberaria a ação para ser recolocada na pauta de julgamentos na próxima sessão da Corte. Na sequência, o desembargador Tiago Santos também levantou dúvidas e a presidência adiou a análise do caso.