Com 100% das urnas apuradas, a prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro (PP), foi reeleita com 34,7% dos votos. No entanto, como ela teve a candidatura impugnada em primeira instância com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão final depende da análise da Justiça Eleitoral.
Com oito candidaturas, o município bateu recorde de prefeitáveis em 2020. Os demais concorrentes ficaram com os seguintes números: Bernard Tavares (Republicanos), com 29,9%; Rodrigo Mancebo (Cidadania), com 26,3%; Cléber Pimentel (MDB), com 6%; Juninho de Zezito (PMB), com 2,3%; Dona Lourdes (PSB), com 0,4%; Prof. Augusto (PV), com 0,3%; e Pastor Marcos (PTC), com 0,1%.
Com 100% das urnas apuradas, o prefeito de Miracema, no Noroeste Fluminense, Clovinho Tostes (SD), foi reeleito para o segundo mandato. Ele teve 54,4% dos votos contra 43,8% de Alessandra Freire (PMB) e 1,6% de Dr Henry (DC).
Com 100% das urnas apuradas, o prefeito de Porciúncula, no Noroeste Fluminense, Leo Coutinho (SD), foi reeleito para o segundo mandato, com 52,21% dos votos contra 43,62% de Guilherme Fonseca (DEM), 3,48% de Saulo da Saúde (PDT) e 0,7% de Zé Paulo (Republicanos).
Com 100% das urnas apuradas, a prefeita de Quissamã, Fátima Pacheco (DEM), foi reeleita com 52,19% dos votos. A assistente social conquistou o segundo mandato ao derrotar o ex-prefeito Armando Carneiro (PSC), que teve 44,09% dos votos.
Com cinco candidaturas, o município bateu recorde de prefeitáveis em 2020. Os demais concorrentes ficaram com os seguintes números: Manel da Ótica (Pode), com 2,02%; ; Djamin Ferreira (PRTB), com 0,86% e Doutor Leandro (Avante), com 0,84%.
Pedrinho Cherene
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Divulgação
O candidato a prefeito de São Francisco de Itabapoana Pedrinho Cherene (PP) foi conduzido à 147ª Delegacia de Polícia na noite deste sábado (14), após ser flagrado por agentes da Justiça Eleitoral em um carro que estava derramando santinhos nas ruas da localidade de Batelão de Barra.
Os agentes de fiscalização chegaram ao veículo de onde estavam sendo jogados os santinhos e encontraram o ex-prefeito com o material de campanha. Como houve flagrante, Pedrinho foi levado à delegacia, autuado e liberado na sequência.
Em nota, a Coligação Unidos por São Francisco informou que "o candidato Pedrinho Cherene não cometeu nenhum crime eleitoral. Ao comparecer à delegacia, na noite deste sábado, para esclarecer uma demanda da fiscalização da Justiça Eleitoral, o candidato se identificou e foi liberado. Agradecemos a todos pela preocupação e que neste domingo possamos exercer nosso direito de cidadania".
Fórum de Campos
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Folha da Manhã
O juiz Glicério de Angiolis, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, negou o pedido do candidato a prefeito Caio Vianna (PDT) que pretendia proibir a divulgação da pesquisa de intenção de votos do Instituto Grande Rio (aqui), publicada na última segunda-feira (9). Na ação, os advogados do pedetistas alegavam que o instituto não incluiu uma pesquisa de votos espontânea dos eleitores entrevistados. No entanto, o magistrado considerou o contrário. “Verifica-se que a alegação do Representante no procede. Isso porque, o formulário de pesquisa, documento ID 38538607, no item 4, consta a pergunta ‘Em novembro deste ano teremos eleições para prefeito. Se as eleições fossem hoje, em quem o(a) sr(a) votaria para PREFEITO(A) de Campos dos Goytacazes ? (espontânea)’”, relatou Glicério na decisão, e continuou: “Não há nos autos elementos probatórios suficientes para determinar a suspensão da pesquisa, realizada por pessoa jurídica regularmente constituída, com profissional habilitado e devidamente registrada no sistema próprio”. O levantamento aponta a liderança de Wladimir Garotinho (PSD) com 27,9% no cenário estimulado. Dr. Bruno Calil (SD) e Caio Vianna aparecem tecnicamente empatados na segunda colocação, mas com o médico do partido Solidariedade numericamente à frente, com 16,7%, contra 13,1% do pedetista. A sondagem ouviu 600 eleitores entre os dias 4 e 5 de novembro e foi registrada na Justiça Eleitoral sob número RJ-08301/2020. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos.
Reprodução
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Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sorteou, neste sábado (14), as 15 urnas em todo estado que vão passar pela auditoria de votação eletrônica. Entre elas, está uma da seção 280 da 75ª Zona Eleitoral de Campos. O objetivo do procedimento é comprovar a confiabilidade do sistema de votação, mostrando à sociedade que os equipamentos são transparentes e seguros. Realizada pela primeira vez neste formato nas Eleições de 2018, o procedimento abrange a auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, antes chamada de “votação paralela”, que é realizada pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave), composta por seis servidores da Justiça Eleitoral, presidida por um juiz de Direito, previamente designados pelo presidente do TRE, e a auditoria para verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, realizada pelo juiz eleitoral, na própria seção eleitoral. Aberta ao público, a auditoria conta com a presença de representantes de partidos políticos, Ministério Público (MP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se de um dos mecanismos criados pela Justiça Eleitoral para comprovar a confiabilidade do sistema de votação, mostrando à sociedade que a urna eletrônica é transparente e segura. Dentre as urnas que serão utilizadas no pleito, todas já preparadas para a votação oficial, são sorteadas 15 unidades. As cinco primeiras serão submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, as quais serão auditadas, em ambiente controlado, pela Cave e, as demais, serão submetidas à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, sendo auditadas nos locais de votação, pelos respectivos juízes eleitorais. Para a realização da auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, cédulas de papel são previamente preenchidas com números de candidatos concorrentes ao pleito, por representantes dos partidos políticos, e depositadas em uma urna. No dia e hora da votação oficial, os servidores que integram a equipe de apoio à comissão, irão digitar esses votos tanto nas urnas eletrônicas sorteadas quanto em um sistema de informática específico que computará os votos consignados em paralelo. O objetivo da auditoria é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna, emitidos pelas urnas eletrônicas auditadas, e os obtidos nos relatórios gerados pelo sistema informatizado de apoio à Auditoria de Votação Eletrônica, conforme as cédulas da auditoria e o registro digital dos votos apurados. Todas as etapas do procedimento de auditoria são filmadas e acompanhadas por uma empresa de auditoria independente, contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de licitação, para fiscalizar os trabalhos de auditoria realizados pela comissão. Já a auditoria para verificação da autenticidade e integridade dos sistemas realizada na Seção Eleitoral tem como objetivo verificar a autenticidade (assinaturas digitais) e a integridade (resumos digitais) dos softwares instalados nas urnas.
Atual vice-prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sérgio do Carmo Cyrillo entrou com pedido na Justiça Eleitoral para substituir a candidatura a prefeito do pai, Paulo Sérgio Cyrillo (Republicanos), de 73 anos, que morreu na última quarta-feira (11) durante uma entrevista ao vivo pelas redes sociais.
De acordo com o advogado João Paulo Granja, cabe ao partido ou coligação decidir sobre a substituição e não há nenhum impedimento nisso a poucos dias da eleição por causa do motivo da mudança.
Eleito em 2016 como vice do atual prefeito Roberto Tatu (SD), Serginho Cyrillo, como é conhecido, não fazia mais parte do mesmo grupo político. Paulo Sérgio Cyrillo chegou a ser secretário municipal de Obras no atual mandato e também foi eleito vice-prefeito em 2004, assumindo o Executivo em 2007.
Engenheiro de formação, Paulo Sérgio Cyrillo participava de uma entrevista promovida pela Faculdade Metropolitana São Carlos (Famesc) quando passou mal. Ele chegou a ser socorrido para o Hospital São Vicente de Paulo, em Bom Jesus, mas não resistiu.
O pedido do Republicanos para troca do candidato foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral, que julgaria o recurso de Cyrillo, que chegou a ter a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Agora, o processo retornou à primeira instância.
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação pedindo a inelegibilidade do candidato a prefeito Dr. Bruno Calil (SD) e do vice em sua chapa Pastor Éber Silva (DEM). O promotor José Luiz Pimentel Batista entende que o ex-comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), tenente-coronel Fabiano Santos, está utilizando seu cargo público para promover a campanha eleitoral de Calil. Em nota, Fabiano ressaltou que não utilizou a instituição para pedir votos. "Em momento algum usei a instituição ou sequer meios oficiais para externar minha opinião pessoal. Usei apenas as minhas redes pessoais e fui como cidadão aos eventos políticos".
Fabiano chegou a ser confirmado como candidato a prefeito pelo PSL e depois como vice na chapa de Caio Vianna (PDT), após coligação do seu partido. No entanto, no curso da campanha, o tenente-coronel desistiu de concorrer e abriu espaço para a dentista do Corpo de Bombeiros Gilmara Gomes na composição com o pedetista.
No entanto, desde então, o policial militar – que retornou às suas funções na corporação – vem participando de reuniões políticas e declarado apoio para Bruno Calil, o que configuraria o uso político do cargo público para promoção de um candidato, segundo o MP.
"Frise-se assim, que o abuso de poder político ou abuso de poder de autoridade se caracterizam pelo uso indevido do cargo, emprego ou função pública para fins de propaganda eleitoral, com objetivo de angariar votos, violando, desta forma, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, configurando-se ainda ato de improbidade administrativa", destacou o promotor na ação.
Em nota, Fabiano afirmou que não cometeu nenhuma irregularidade e que expressou apenas uma opinião pessoal. "Recebi pela imprensa a notícia da existência de ação na qual seria afirmado que não posso manifestar minha opinião político-eleitoral com surpresa e estranhamento. Surpresa porque, pelo que sei, existem dezenas de candidatos de todos os partidos que usam as patentes para se apresentarem aos eleitores (ex. Coronel, Cabo, Sargento etc.) e isso, em momento algum, foi apontado como ilegal ou passível de desequilibrar a eleição. Muito pelo contrário, eles tiveram seus registros deferidos e suas campanhas permitidas com parecer favorável do Ministério Público, o que demonstra que a menção a patente não viola a lei eleitoral. Ora, se um candidato ao adotar sua patente como nome de campanha não desequilibra o pleito, muito menos um terceiro apoiador. A isso segue-se meu estranhamento, já que, passados mais de vinte anos da Constituição de 88, não era de se esperar uma ação que vise proibir um cidadão de se manifestar pessoalmente sobre uma eleição. Em momento algum usei a instituição ou sequer meios oficiais para externar minha opinião pessoal. Usei apenas as minhas redes pessoais e fui como cidadão aos eventos políticos. Nada além! Enfim, segui tão-somente a orientação contida na legislação eleitoral e, sobretudo, na Constituição Federal, que garante a livre manifestação de todos os cidadãos".
O blog entrou em contato com a assessoria de Bruno Calil e aguarda um posicionamento.
Wladimir e Frederico
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por unanimidade, não acatar o recurso da chapa Wladimir Garotinho (PSD)/Frederico Paes (MDB), mantendo o indeferimento das duas candidaturas à Prefeitura de Campos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, Frederico afirmou que está confiante em uma vitória em Brasília e que o recurso no TRE foi para esclarecimento da decisão inicial.
Segundo o advogado João Paulo Granja, os votos em Wladimir serão contabilizados sub judicie, mas vão aparecer normalmente na apuração. Porém, se o candidato terminar o pleito de domingo (15) entre duas primeiras colocações e o plenário do TSE julgar o caso, mantendo o indeferimento, antes do segundo turno, o terceiro colocado seria convocado para a disputa. Por outro lado, se o julgamento ocorrer após o segundo turno, e Wladimir tiver sido o vencedor, uma nova eleição deverá ser convocada.
No dia 30 de outubro, o TRE decidiu reverter a decisão de primeira instância e indeferir a candidatura de Frederico com base no pedido de impugnação feito pelo candidato a prefeito Dr. Bruno Calil (SD). Os desembargadores entenderam que o empresário não deixou a direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) dentro do prazo legal.
Como o prazo para troca do vice já acabou, toda a chapa Wladimir/Frederico acaba sendo indeferida por causa da irregularidade que o empresário teria cometido. Segundo o advogado João Paulo Granja. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a campanha continua normalmente até o esgotamento das fases recursais.
Os desembargadores analisaram os embargos de declaração, que é o último recurso em segunda instância antes da apelação ao Tribunal Superior Eleitoral. Na decisão do mês passado, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, que chegou a atuar em Campos na década de 1990, foi um dos que votou pelo indeferimento de Frederico e alegou que, apesar de ser particular, o HPC é mantido com recursos públicos e, por isso, valem as mesmas regras de descompatibilização para diretor de uma unidade pública.
Em nota, Frederico Paes disse que o TSE vem julgando outros recursos parecidos e se disse confiante na reversão da decisão de segunda instância. "Meus advogados estão confiantes na vitória em Brasília, por que o Tribunal Superior Eleitoral vem julgando casos similares ao meu concedendo o registro de candidatura, dessa forma, os argumentos de Bruno Calil e da sua coligação para me impugnar não se sustentam. O que foi apreciado no Rio hoje foi um pedido da minha defesa - através de Embargos de Declaração - para que o Tribunal justificasse melhor os motivos que eles estavam utilizando para alterar a sentença do Juiz de Campos que já havia me garantido o direito de concorrer. Não recorremos ao TRE, só precisávamos que os argumentos fossem claros para que possamos entrar com o Recurso ainda antes da data eleição".