O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação pedindo a inelegibilidade do candidato a prefeito Dr. Bruno Calil (SD) e do vice em sua chapa Pastor Éber Silva (DEM). O promotor José Luiz Pimentel Batista entende que o ex-comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), tenente-coronel Fabiano Santos, está utilizando seu cargo público para promover a campanha eleitoral de Calil. Em nota, Fabiano ressaltou que não utilizou a instituição para pedir votos. "Em momento algum usei a instituição ou sequer meios oficiais para externar minha opinião pessoal. Usei apenas as minhas redes pessoais e fui como cidadão aos eventos políticos".
Fabiano chegou a ser confirmado como candidato a prefeito pelo PSL e depois como vice na chapa de Caio Vianna (PDT), após coligação do seu partido. No entanto, no curso da campanha, o tenente-coronel desistiu de concorrer e abriu espaço para a dentista do Corpo de Bombeiros Gilmara Gomes na composição com o pedetista.
No entanto, desde então, o policial militar – que retornou às suas funções na corporação – vem participando de reuniões políticas e declarado apoio para Bruno Calil, o que configuraria o uso político do cargo público para promoção de um candidato, segundo o MP.
"Frise-se assim, que o abuso de poder político ou abuso de poder de autoridade se caracterizam pelo uso indevido do cargo, emprego ou função pública para fins de propaganda eleitoral, com objetivo de angariar votos, violando, desta forma, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, configurando-se ainda ato de improbidade administrativa", destacou o promotor na ação.
Em nota, Fabiano afirmou que não cometeu nenhuma irregularidade e que expressou apenas uma opinião pessoal. "Recebi pela imprensa a notícia da existência de ação na qual seria afirmado que não posso manifestar minha opinião político-eleitoral com surpresa e estranhamento. Surpresa porque, pelo que sei, existem dezenas de candidatos de todos os partidos que usam as patentes para se apresentarem aos eleitores (ex. Coronel, Cabo, Sargento etc.) e isso, em momento algum, foi apontado como ilegal ou passível de desequilibrar a eleição. Muito pelo contrário, eles tiveram seus registros deferidos e suas campanhas permitidas com parecer favorável do Ministério Público, o que demonstra que a menção a patente não viola a lei eleitoral. Ora, se um candidato ao adotar sua patente como nome de campanha não desequilibra o pleito, muito menos um terceiro apoiador. A isso segue-se meu estranhamento, já que, passados mais de vinte anos da Constituição de 88, não era de se esperar uma ação que vise proibir um cidadão de se manifestar pessoalmente sobre uma eleição. Em momento algum usei a instituição ou sequer meios oficiais para externar minha opinião pessoal. Usei apenas as minhas redes pessoais e fui como cidadão aos eventos políticos. Nada além! Enfim, segui tão-somente a orientação contida na legislação eleitoral e, sobretudo, na Constituição Federal, que garante a livre manifestação de todos os cidadãos".
O blog entrou em contato com a assessoria de Bruno Calil e aguarda um posicionamento.