TRE mantém indeferimento da chapa Wladimir/Frederico que recorre ao TSE
12/11/2020 20:17 - Atualizado em 12/11/2020 21:20
Wladimir e Frederico
Wladimir e Frederico / Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por unanimidade, não acatar o recurso da chapa Wladimir Garotinho (PSD)/Frederico Paes (MDB), mantendo o indeferimento das duas candidaturas à Prefeitura de Campos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, Frederico afirmou que está confiante em uma vitória em Brasília e que o recurso no TRE foi para esclarecimento da decisão inicial.
Segundo o advogado João Paulo Granja, os votos em Wladimir serão contabilizados sub judicie, mas vão aparecer normalmente na apuração. Porém, se o candidato terminar o pleito de domingo (15) entre duas primeiras colocações e o plenário do TSE julgar o caso, mantendo o indeferimento, antes do segundo turno, o terceiro colocado seria convocado para a disputa. Por outro lado, se o julgamento ocorrer após o segundo turno, e Wladimir tiver sido o vencedor, uma nova eleição deverá ser convocada.
No dia 30 de outubro, o TRE decidiu reverter a decisão de primeira instância e indeferir a candidatura de Frederico com base no pedido de impugnação feito pelo candidato a prefeito Dr. Bruno Calil (SD). Os desembargadores entenderam que o empresário não deixou a direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) dentro do prazo legal.
Como o prazo para troca do vice já acabou, toda a chapa Wladimir/Frederico acaba sendo indeferida por causa da irregularidade que o empresário teria cometido. Segundo o advogado João Paulo Granja. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a campanha continua normalmente até o esgotamento das fases recursais.
Os desembargadores analisaram os embargos de declaração, que é o último recurso em segunda instância antes da apelação ao Tribunal Superior Eleitoral. Na decisão do mês passado, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, que chegou a atuar em Campos na década de 1990, foi um dos que votou pelo indeferimento de Frederico e alegou que, apesar de ser particular, o HPC é mantido com recursos públicos e, por isso, valem as mesmas regras de descompatibilização para diretor de uma unidade pública.
Em nota, Frederico Paes disse que o TSE vem julgando outros recursos parecidos e se disse confiante na reversão da decisão de segunda instância. "Meus advogados estão confiantes na vitória em Brasília, por que o Tribunal Superior Eleitoral vem julgando casos similares ao meu concedendo o registro de candidatura, dessa forma, os argumentos de Bruno Calil e da sua coligação para me impugnar não se sustentam. O que foi apreciado no Rio hoje foi um pedido da minha defesa - através de Embargos de Declaração - para que o Tribunal justificasse melhor os motivos que eles estavam utilizando para alterar a sentença do Juiz de Campos que já havia me garantido o direito de concorrer. Não recorremos ao TRE, só precisávamos que os argumentos fossem claros para que possamos entrar com o Recurso ainda antes da data eleição". 
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Aldir Sales

    [email protected]