Realizada pela primeira vez neste formato nas Eleições de 2018, o procedimento abrange a auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, antes chamada de “votação paralela”, que é realizada pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave), composta por seis servidores da Justiça Eleitoral, presidida por um juiz de Direito, previamente designados pelo presidente do TRE, e a auditoria para verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, realizada pelo juiz eleitoral, na própria seção eleitoral.
Aberta ao público, a auditoria conta com a presença de representantes de partidos políticos, Ministério Público (MP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se de um dos mecanismos criados pela Justiça Eleitoral para comprovar a confiabilidade do sistema de votação, mostrando à sociedade que a urna eletrônica é transparente e segura. Dentre as urnas que serão utilizadas no pleito, todas já preparadas para a votação oficial, são sorteadas 15 unidades. As cinco primeiras serão submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, as quais serão auditadas, em ambiente controlado, pela Cave e, as demais, serão submetidas à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, sendo auditadas nos locais de votação, pelos respectivos juízes eleitorais.
Para a realização da auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, cédulas de papel são previamente preenchidas com números de candidatos concorrentes ao pleito, por representantes dos partidos políticos, e depositadas em uma urna. No dia e hora da votação oficial, os servidores que integram a equipe de apoio à comissão, irão digitar esses votos tanto nas urnas eletrônicas sorteadas quanto em um sistema de informática específico que computará os votos consignados em paralelo.
O objetivo da auditoria é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna, emitidos pelas urnas eletrônicas auditadas, e os obtidos nos relatórios gerados pelo sistema informatizado de apoio à Auditoria de Votação Eletrônica, conforme as cédulas da auditoria e o registro digital dos votos apurados. Todas as etapas do procedimento de auditoria são filmadas e acompanhadas por uma empresa de auditoria independente, contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de licitação, para fiscalizar os trabalhos de auditoria realizados pela comissão. Já a auditoria para verificação da autenticidade e integridade dos sistemas realizada na Seção Eleitoral tem como objetivo verificar a autenticidade (assinaturas digitais) e a integridade (resumos digitais) dos softwares instalados nas urnas.
