Justiça nega pedido de Caio Vianna para proibir pesquisa eleitoral
Fórum de Campos
Fórum de Campos / Folha da Manhã
O juiz Glicério de Angiolis, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, negou o pedido do candidato a prefeito Caio Vianna (PDT) que pretendia proibir a divulgação da pesquisa de intenção de votos do Instituto Grande Rio (aqui), publicada na última segunda-feira (9).
Na ação, os advogados do pedetistas alegavam que o instituto não incluiu uma pesquisa de votos espontânea dos eleitores entrevistados. No entanto, o magistrado considerou o contrário.
“Verifica-se que a alegação do Representante no procede. Isso porque, o formulário de pesquisa, documento ID 38538607, no item 4, consta a pergunta ‘Em novembro deste ano teremos eleições para prefeito. Se as eleições fossem hoje, em quem o(a) sr(a) votaria para PREFEITO(A) de Campos dos Goytacazes ? (espontânea)’”, relatou Glicério na decisão, e continuou:
“Não há nos autos elementos probatórios suficientes para determinar a suspensão da pesquisa, realizada por pessoa jurídica regularmente constituída, com profissional habilitado e devidamente registrada no sistema próprio”.
O levantamento aponta a liderança de Wladimir Garotinho (PSD) com 27,9% no cenário estimulado. Dr. Bruno Calil (SD) e Caio Vianna aparecem tecnicamente empatados na segunda colocação, mas com o médico do partido Solidariedade numericamente à frente, com 16,7%, contra 13,1% do pedetista. A sondagem ouviu 600 eleitores entre os dias 4 e 5 de novembro e foi registrada na Justiça Eleitoral sob número RJ-08301/2020. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos.

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    Aldir Sales

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