Ministro nega prisão domiciliar
Aldir Sales 09/12/2019 21:54 - Atualizado em 12/12/2019 14:34
Kellinho e Thiago Virgílio
Kellinho e Thiago Virgílio / Folha da Manhã
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido dos vereadores afastados Thiago Virgílio (PTC) e Kellinho (Pros) que pretendiam cumprir pena em prisão domiciliar sem monitoramento. Os dois, assim como Linda Mara (PTC), foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por participação no que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal. Os dois estão detidos no presídio Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos, enquanto a vereadora afastada completa hoje 62 dias foragida da Justiça.
A defesa dos políticos alegam que, apesar de serem condenados ao regime semiaberto, Thiago e Kellinho estão cumprindo pena no regime fechado. Os advogados sustentam que o Carlos Tinoco da Fonseca “adota sistema híbrido de semiliberdade, ou seja, os agentes abrem as celas às 6h, permitindo a circulação dos detentos sob o regime semiaberto nas dependências internas (corredores) do presídio até às 18h, não cumprindo a proposta da Lei de Execução Penal”.
Na decisão, o ministro destaca: “No caso, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ponta de superar a supracitada súmula, uma vez que não há nada nos autos que comprove o cumprimento da prisão em regime diverso do determinado em sentença transitada em julgada, ou seja, no semiaberto. A própria defesa revelou que os pacientes Kellenson e Thiago encontram-se cumprindo pena em sistema híbrido de semiliberdade”.
Como mostrou a Folha da Manhã na edição do último domingo, a defesa dos vereadores afastados já apelaram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski pediu informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Lewandowski quer saber das autoridades locais se a Súmula 56 do STF está sendo cumprida. Ela diz que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Esta é a segunda vez que a defesa dos políticos campistas apelam ao STF para tentar reverter as ordens de prisão contra o trio. No dia 20 de novembro, Lewandowski negou habeas corpus aos vereadores afastados. Anteriormente, no dia 13 de novembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o último recurso de Linda, Virgílio e Kellinho na esfera eleitoral.
Após a condenação em segunda instância, a defesa insistiu em novos recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), enquanto outro réu na mesma ação penal, o ex-vereador Jorge Rangel (PTB), apelou ao TSE.
Todos os condenados criminalmente na operação Chequinho conseguiram habeas corpus com Ricardo Lewandowski para recorrerem em liberdade até o final dos respectivos processos. No entanto, neste meio tempo entre os recursos no TRE, o presidente da Corte Regional considerou que houve trânsito e julgado e mandou executar as penas de Virgílio, Kellinho e Linda, enquanto a defesa de Rangel ainda recorre no TSE. 

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