TJRJ mantém inelegibilidade do ex-prefeito Pedrinho Cherene
06/12/2019 19:01 - Atualizado em 12/12/2019 14:33
Pedrinho Cherene
Pedrinho Cherene / Divulgação
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso e manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana e pré-candidato ao cargo Pedrinho Cherene (MDB).
Pedrinho tentava reverter a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que emitiu parecer prévio pela reprovação das contas do município no último ano de sua administração, em 2016. A documentação foi enviada à Câmara de Vereadores, que decidiu pela reprovação do balanço financeiro e automática inelegibilidade.
A defesa do ex-prefeito alegava que o político não foi intimado dentro do prazo legal pelo TCE
A relatora do processo, a desembargadora Inês da Trindade Chaves Melo escreveu em seu voto – seguido por todos os demais integrantes do colegiado – que “o deferimento da tutela como pretendida pelo agravante (Pedrinho) pretende suspender a eficácia de ato do Tribunal de Contas já exaurido na sua função que era de substanciar a tomada de contas pelo Poder Legislativo, a quem compete a análise da Contas do chefe do Poder Executivo Municipal. A este respeito, ainda importa informar que tal situação conduziria, de forma transversa, atingir ato praticado pela Câmara dos Vereadores, o que se mostra descabido”.
A sessão extraordinária da Câmara que decidiu pela reprovação aconteceu no dia 27 de dezembro do ano passado. Ao todo, dez vereadores votaram pela manutenção do parecer do TCE e apenas dois foram contrários. Um parlamentar não compareceu.
A equipe de reportagem não conseguiu contato com Pedrinho até o fechamento desta edição. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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