Cobrança estimada é proibida na região
Aldir Sales 05/07/2019 22:18 - Atualizado em 12/07/2019 14:26
Assim como em Campos, as prefeitas de São Francisco de Itabapoana e São João da Barra, Francimara Barbosa Lemos (PSB) e Carla Machado (PP), respectivamente, sancionaram nesta semana as leis municipais que proíbem as concessionárias de serviços públicos de cobrarem tarifas por estimativa.
A partir de agora, as empresas só podem efetuar os cálculos por meio da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo. Neste contexto, a publicação estabelece que relógios e hidrômetros devem ser instalados em locais de fácil acesso ao consumidor e, em caso de primeira aquisição do medidor, o valor do equipamento será cobrado uma única vez seguindo a tabela existente. Trocas e consertos serão de responsabilidade das concessionárias.
Também ficam proibidas nos dois municípios cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor na medição.
Já a lei aprovada em SFI também trata sobre cortes de fornecimento de água e luz, que passam a ser proibidos após as 14h dos dias úteis e em vésperas de finais de semana e feriados, bem como nesses dias.
Em Campos, a lei, de autoria do vereador Jorginho Virgílio (PRP), já foi sancionada pelo prefeito Rafael Diniz (PPS) e está em vigor. O projeto foi aprovado no dia 30 de abril na Câmara Municipal.
Carla Machado
Carla Machado / Rodrigo Silveira
— Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, de dezembro do ano passado, onde os ministros decidiram pela competência da Câmara Municipal para legislar sobre o caso, ao contrário do que diz a Enel. Seguindo essa linha, a procuradoria da Casa e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deram pareceres favoráveis — disse Jorginho. 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS