União começa pagar indenização a usinas
Aldir Sales 04/04/2019 21:52 - Atualizado em 15/04/2019 21:03
A Copersucar, maior cooperativa do setor de açúcar e álcool do país (que reúne usinas de São Paulo, Paraná e Goiás), começou a receber nesta semana parte dos precatórios de R$ 5,6 bilhões da Justiça após ganho de causa de uma ação contra a União pelo tabelamento dos preços do Instituto do Açúcar e Álcool (IAA) na década de 1980. A notícia aumenta a expectativa dos proprietários de oito antigas usinas da região de Campos que também ganharam no Supremo Tribunal Federal (STF) outra ação bilionária pelo mesmo motivo e que se arrasta há cerca de 40 anos.
No entanto, o empresário Geraldo Hayen Coutinho, presidente da Usina Paraíso, em Tocos, evita em falar em previsão para a liberação da indenização. “Os fundamentos da nossa ação foram os mesmos da Copersucar, mas as ações transitam em velocidades diferentes, cada uma possui seu trâmite próprio. Mas estamos no caminho, não tem mais discussão, já foi transitado e julgado. Agora está faltando apenas o cálculo”, disse.
Além da Paraíso, também entraram na mesma ação judicial as usinas Santa Cruz, Cambayba, Santo Amaro, São João e Queimado, todas de Campos, além de Outeiro, em Cardoso Moreira, e Victor Sence, em Conceição de Macabu.
O STF considerou que o tabelamento dos preços na década de 1980 causou prejuízos aos industriais, uma vez que os valores arbitrados pelo extinto IAA eram abaixo dos custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No entanto, as usinas e a União não chegaram a um acordo para a negociação das dívidas da Cooperflu (Cooperativa Fluminense dos Produtores de Açúcar e de Álcool) e acabaram buscando a solução pela via jurídica. Além das usinas locais, há outras cerca de 200 indústrias do país que aguardam a conclusão do mesmo processo de indenização contra a União, cujo montante é calculado em mais de R$ 150 bilhões.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, foi enfático em seu despacho ao reconhecer o direito das indústrias e desconsiderar um recurso extraordinário da União, em novembro de 2012. “Reconhece-se, em tese, que a União tem o dever de indenizar, caso a caso, as usinas, que obtiveram prejuízos efetivos decorrentes da fixação de preços pelo IAA em detrimento dos custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas. A União é responsável por prejuízos decorrentes da fixação de preços para o setor”. (A.S.)

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