Juiz manda Câmara cumprir ato do TRE
Suzy Monteiro 07/03/2019 22:44 - Atualizado em 10/03/2019 10:18
Fred Machado
Fred Machado / Antônio Leudo
O caso do vereador Marcos Bacellar (PDT), afastado por decisão da Justiça Eleitoral, e a posterior convocação da suplente Rosilani do Renê (PSC) ganhou contornos polêmicos. Até o momento, embora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já tenha comunicado à Câmara dos Vereadores sobre a decisão que negou Embargos de Declaração ao também suplente José Cláudio Oliveira Martins (PT do B), a suplente ainda não foi chamada. E o presidente do Legislativo, Fred Machado (PPS), junto com a Procuradoria, encaminhou à 76 ª Zona Eleitoral de Campos questionamento sobre a decisão. Em resposta, o juiz Elias Pedro Sader Neto que não cabe sugestões à decisão e determinou cumprimento imediato.
No ofício enviado à Justiça Eleitoral, a Câmara argumentou que o registro de Bacellar foi negado antes da eleição de 2016 e, portanto, os votos direcionados a ele não deveriam ser computados. O argumento é semelhante ao de José Claudio e que já foi rejeitado pelo TRE. Sem os votos de Bacellar, quem seria convocado é justamente José Cláudio. Com os votos, a vaga é de Rosilani.
O juiz Elias Pedro Sader Neto afirma que, mesmo que concordasse com o argumento, não caberia a ele decidir de forma contrária à Corte Regional.
Através de sua assessoria, Rosilani se disse surpresa com a atitude da Câmara.
— Por que questionarem uma decisão judicial? A Câmara e a Procuradoria se acham no direito de contestar uma decisão judicial de segunda instância e que já foi negada ao suplente? Nunca vi tamanho absurdo — afirmou, acrescentando que seus advogados irão informar à Justiça, nessa sexta-feira, o descumprimento da decisão.
Já a Procuradoria da Câmara enviou nota, esclarecendo que “o ofício encaminhado foi no sentido de dirimir dúvidas acerca da forma do cumprimento da determinação judicial e que apenas o segundo documento determinou o cumprimento do acórdão sem a recontagem de votos. A Procuradoria está procedendo da mesma forma como em decisões judiciais anteriores, cumprindo todos os trâmites. Havendo necessidade, o cumprimento será através de Portaria a ser publicada”.

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