Bacellar: recurso negado pelo TRE
Suzy Monteiro 20/02/2019 22:00 - Atualizado em 22/02/2019 18:30
Marcos Bacellar
Marcos Bacellar / Foto - Rodrigo Silveira
Os Embargos de Declaração do vereador Marcos Bacellar (PDT) foram desprovidos na sessão desta quarta-feira (20) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas fora do cargo. No seu lugar deve ser chamada Rosilane do Renê (PSC), assim que a Corte regional comunicar à Câmara.
De acordo com advogado Rafael Nagime, que atua na defesa do vereador, “Em que pese o equívoco na análise da inelegibilidade do vereador Marcos Bacellar por parte do TRE-RJ, a defesa acredita, ante a inexistência de qualquer rejeição de contas, que o registro de candidatura será mantido ao final do processo”.
Segundo entendimento da Justiça Eleitoral, Marcos Bacellar não poderia ter concorrido nas eleições de 2016 porque estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ex- presidente da Câmara de Campos, ele recebeu 2.685 votos, que não foram contabilizados pela Justiça Eleitoral.
Seu registro de candidatura foi indeferido no TRE, após ação movida pelo ex-subsecretário municipal de Governo e suplente de vereador Thiago Godoy (PR), que também deixou a Câmara, mas por condenação em segunda instância no caso Chequinho.
Em novembro de 2016, mês seguinte à eleição, a então ministra do TSE, Luciana Lóssio, validou os votos recebidos por Marcos Bacellar. Porém, o entendimento de Lóssio foi contestado por Godoy e o recurso foi a plenário.
A decisão do TSE, ocorrida em fevereiro de 2017, foi pelo retorno da ação a Campos, porém, dois meses depois, isso ainda não tinha acontecido. Luciana Lóssio, então, deferiu liminar dentro do recurso de Thiago Godoy, determinando a posse imediata de Bacellar.
O vereador foi empossado em 20 de abril de 2017. A ação voltou a Campos e Bacellar condenado e com a decisão de primeira instância confirmada pelo Tribunal Regioanl Eleitoral.
Quem deverá assumir a vaga é a suplente Rosilani do Renê (PSC), que recebeu 1.496 votos.

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