Seis detentos que não retornaram após saída de Natal são localizados
Virna Alencar 01/02/2019 15:43 - Atualizado em 04/02/2019 13:46
Casa de custódia
Casa de custódia / Folha da Manhã
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou nesta sexta-feira (1º) que seis internos dos Presídios Carlos Tinoco da Fonseca e Dalton Crespo de Castro, em Campos, retornaram para as unidades prisionais, entre o período de 1 a 10 de Janeiro de 2019, após o benefício “saidão de natal”, em dezembro passado. Eles fazem parte dos 19 detentos que estavam presos nas unidades de Campos e Itaperuna, saíram para as festas de fim de ano e não retornaram às prisões após o fim do prazo. A Seap não informou como ocorreu a captura dos detentos. Na manhã do dia 10, um jovem de 21 anos, foi detido na comunidade Tira Gosto, na Lapa, em Campos. Um dia antes, outro preso, de 32 anos, foi localizado na comunidade do Sapo, em Guarus. Outros 13 internos continuam foragidos.
Após a evasão dos presos, a Seap comunicou de imediato à Vara de Execuções Penais (VEP). Segundo a secretaria, foram beneficiados 1.930 detentos em todo o estado. Destes, 288 são de unidades prisionais dos dois municípios. Em Campos, são três presídios: a Casa de Custódia Dalton Crespo De Castro, o Carlos Tinoco da Fonseca e o presídio feminino Nilza da Silva Santos. Em Itaperuna, o único presídio é o Diomedes Vinhosa Muniz.
A prisão do jovem de 21 anos, que não teve a identidade divulgada, foi realizada durante um patrulhamento de rotina na comunidade Tira Gosto. Já na tarde de quarta-feira (9), Romildo de Almeida Sá Júnior foi capturado na comunidade do Sapo. Ele havia sido condenado e preso pelo assassinato do pai, que era taxista, ocorrido em 2007, no Parque Lebret.
Saídas temporárias – As saídas temporárias duram sete dias e podem ser renovadas por mais quatro vezes durante o ano e são concedidas, com frequência, em datas comemorativas, como Natal e Páscoa. Elas possuem respaldo na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais). Diferentemente do indulto, os saidões dependem de autorização judicial, manifestação do Ministério Público e da Administração Penitenciária, além do preenchimento de alguns requisitos.
Já os requisitos das saídas temporárias são para os condenados que esteja cumprindo a pena em regime semiaberto, comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

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